A CIDH concede medidas cautelares em favor de Daniela Valenzuela Castro e outras 10 pessoas e seus familiares na Nicarágua

5 de novembro de 2021

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu em 5 de novembro de 2021 a Resolução 87/21, por meio da qual concedeu medidas cautelares em favor de 11 pessoas, incluindo os seus familiares, após considerar que se encontram em situação de gravidade e urgência de risco de dano irreparável aos seus direitos na Nicarágua.

A CIDH avaliou as condições nas quais se encontram as pessoas beneficiárias, que são identificadas ou percebidas como oposição política, devido à sua atuação crítica em face das ações promovidas pelo governo atual. Em especial, se alertou que as pessoas foram alvo de ameaças e assédios, de atos de violência por parte de agentes policiais e paraestatais, além de serem vigiadas constantemente. Tais alegações estão presentes desde 2018. O Estado aportou informações que não permitem concluir que a situação de risco alegada pelas pessoas beneficiárias seja inexistente.

Assim, de acordo com o artigo 25 do seu Regulamento, a Comissão solicitou ao Estado da Nicarágua que:

  1. Adote as medidas necessárias para proteger os direitos à vida e integridade pessoal das pessoas beneficiárias.
  2. Acorde as medidas a serem adotadas com as pessoas beneficiárias e seus representantes; e,
  3. Informe sobre as ações adotadas a fim de investigar os supostos fatos que deram lugar à adoção da presente medida cautelar e assim evitar a sua repetição.

A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem prejulgamento sobre uma eventual petição perante o sistema interamericano na qual sejam alegadas violações aos direitos protegidos na Convenção Americana e em outros instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 296/21

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