A CIDH solicita à Corte IDH a ampliação das medidas provisórias em favor de Cristiana Chamorro e de 14 pessoas que se encontram em situação extrema de risco na Nicarágua

29 de outubro de 2021

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) solicitou à Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) a ampliação das medidas provisórias para proteger os direitos de 15 pessoas, assim como seus respectivos núcleos familiares, que se encontram em uma situação de extrema gravidade e urgência de danos irreparáveis aos seus direitos na Nicarágua.

As 15 pessoas são: Cristiana María Chamorro Barrios, pré-candidata à presidência pelo partido político Ciudadanos por la Libertad-CxL e ex-presidenta da Fundação Violeta Barrios de Chamorro; Pedro Joaquín Chamorro Barrios, ex-membro da direção da Fundação Violeta Barrios de Chamorro e membro fundador do partido político Ciudadanos por la Libertad-CxL; Walter Antonio Gómez Silva, ex-administrador financeiro da Fundação Violeta Barrios de Chamorro; Marcos Antonio Fletes Casco, ex-contador geral da Fundação Violeta Barrios de Chamorro; Lourdes Arróliga, ex-trabalhadora da Fundação Violeta Barrios de Chamorro; Pedro Salvador Vásquez, chofer de Cristiana María Chamorro Barrios; Arturo José Cruz Sequeira, Pré-candidato presidencial da plataforma Alianza Ciudadana; Luís Alberto Rivas Anduray, ex-vice-presidente da FUNIDES e diretor do Banpro Grupo Promerica; Miguel de los Ángeles Mora Barberena, pré-candidato presidencial no partido político da Renovación Democrática. A lista de pessoas inclui também lideranças do partido político Unión Democrática Renovadora: Dora María Téllez Arguello, Ana Margarita Vijil Gurdián, Suyen Barahona Cuán, Jorge Hugo Torres Jiménez, Victor Hugo Tinoco Fonseca; e o líder político da Coalición Nacional, José Bernard Pallais Arana.

A Comissão Interamericana concedeu medidas cautelares em favor da maioria das pessoas identificadas e dos seus familiares, segundo o caso, após constatar que se cumpriam os requisitos de gravidade, urgência e irreparabilidade referidos no artigo 25 do seu Regulamento.

Apesar das reiteradas solicitações feitas pela CIDH para obter informações do Estado, não se recebeu reposta que indique terem sido adotadas medidas de proteção para atender a situação de risco, que é especialmente preocupante, visto que recentemente 14 dessas pessoas permaneceram incomunicáveis, em prisão preventiva ou domiciliar. Tais pessoas foram impedidas de contar com as mínimas garantias existentes em todo o processo, em um contexto de recrudescimento da crise na Nicarágua, intensificada pelo período eleitoral, o que levou, de todo modo, ao impedimento da sua participação política nas eleições gerais de novembro de 2021.

Do mesmo modo que as atuais pessoas beneficiárias do Caso Juan Sebastián Chamorro e outros perante a Corte Interamericana, a CIDH destaca que as pessoas identificadas são pessoas públicas, conhecidas ou identificadas como de oposição ao atual governo da Nicarágua, integrantes de diversos setores da sociedade nicaraguense. Em especial, tais pessoas buscaram fazer com que as eleições gerais de novembro de 2021 sejam democráticas; e que sejam garantidos os direitos humanos.

Além disso, essas pessoas têm papéis de liderança e visibilidade contra as medidas adotadas pelo atual governo da Nicarágua desde abril de 2018, e têm se manifestado contrariamente às ações estatais repressivas contra a população civil no contexto da crise de direitos humanos. Ainda, um grupo de pessoas identificadas foi detido após terem manifestado seu interesse em participar como pré-candidatos presidenciais nas eleições gerais de novembro de 2021. Em acréscimo, algumas das pessoas foram integrantes da Alianza Cívica por la Justicia y la Democracia na Mesa de Negociação instalada pelo Governo em 2019, com o propósito de alcançar uma solução para a crise de direitos humanos iniciada em 18 de abril de 2018.

As informações recebidas recentemente sobre a persistência do risco às suas vidas e à integridade pessoal, somadas aos indícios de arbitrariedade nas detenções de 2021, a falta inicial de informações concretas sobre a localização e as condições atuais de detenção, sobre os tipos penais utilizados dentro do marco normativo tendente a criminalizar toda pessoa tida como opositora, assim como as múltiplas denúncias, circunstanciadas e consistentes sobre violações ao devido processo sugerem que tais prisões guardam estreita relação com a intenção de silenciar essas pessoas por meio de represálias, bloqueando toda possibilidade de articulação social e/ou política e com isto enviar uma mensagem de castigo às pessoas que se manifestem ou que protestem contra as ações estatais ou que busquem ser oposição ao atual governo da Nicarágua nas próximas eleições gerais de novembro de 2021.

Nessas circunstâncias, a Comissão considera que seus direitos se encontram em uma situação de risco extremo e que as pessoas identificadas estão expostas a serem alvo de iminentes atos de violência, assim como os seus familiares, devido a possíveis represálias e às ações que tomam para exigir justiça para as ações do Estado.

Diante do exposto, e conforme o disposto no artigo 63.2 da Convenção Americana e no artigo 27 do Regulamento da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), a Comissão solicita à Corte IDH que ordene ao Estado da Nicarágua a ampliação das medidas provisórias e a implementação de medidas de proteção em favor das 15 pessoas identificadas e seus familiares, na Nicarágua.

Além disso, a Comissão solicita à Corte que requeira ao Estado da Nicarágua a adoção imediata das medidas necessárias para proteger de maneira efetiva a vida, a integridade, a saúde e a liberdade pessoal das 15 pessoas e seus familiares; a liberação dos que se encontram em prisão preventiva e a suspensão da prisão domiciliar de Cristiana Chamorro nas atuais condições. Também, que permita a visita da CIDH à Nicarágua. A CIDH se encontra à total disposição para verificar a implementação das presentes medidas provisórias e buscar a sua efetividade.

Ademais, a Comissão solicita à Corte IDH que lembre ao Estado que de acordo com o artigo 53 do seu Regulamento não poderá ajuizar ou exercer represálias contra os familiares e representantes.

A Corte IDH emite medidas cautelares em casos de extrema gravidade e urgência para evitar danos irreparáveis às pessoas; tais medidas são de caráter obrigatório para os Estados, as decisões nelas contidas exigem que sejam adotadas ações específicas para resguardar direitos e/ou proteger a vida de pessoas ou coletivos que estão sob ameaça.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 285/21

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