Imprensa da CIDH
Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) apresentou em 30 de setembro de 2021, o caso N° 13.045 – Saulo Arboleda Gómez, relativo ao Estado da Colômbia, perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), e que se refere à violação dos direitos às garantias e proteção judicial por parte do Estado no âmbito de um processo penal contra Saulo Arboleda Gómez, então Ministro das Comunicações (1997).
Em 1997, vários meios de comunicação publicaram a transcrição de uma gravação não autorizada de uma conversa entre Saulo Arboleda e o então Ministro das Minas e Energia, relativa ao processo de concessão de uma emissora de rádio. Posteriormente, o Procurador Geral da Nação abriu uma investigação preliminar contra ambos os Ministros e em 1998 foi emitida uma acusação pelo "delito de interesse ilícito na celebração de contratos". O processo tramitou perante a Câmara de Cassação Penal da Corte Suprema de Justiça e culminou com uma sentença condenatória contra Arboleda, prolatada em outubro de 2000, com uma pena de 54 meses de privação de liberdade e 15 salários-mínimos legais mensais vigentes à época.
Diante de tais fatos, Arboleda apresentou uma ação de tutela contra a sentença e a acusação do Ministério Público, na qual alegou que o processo penal violou seu direito ao devido processo, já que a prova fonte da investigação, isto é, a já mencionada gravação, assim como todas as provas dela derivadas, eram ilícitas de acordo com a Constituição Política da Colômbia. No entanto, em 2000, a Câmara Jurisdicional Disciplinar do Conselho Seccional da Jurisdição de Cundinamarca rechaçou a ação de tutela e mais tarde confirmou a sentença, apesar de um recurso de insistência para revisão de tutela interposta pelo Defensor do Povo. Em acréscimo, entre 2007 e 2017, Arboleda apresentou ao menos cinco ações de revisão contra a sentença mencionada, que foram rechaçadas.
Em seu Relatório de Mérito a Comissão lembrou que, ainda que os Estados tenham a obrigação de prevenir, sancionar e agir em face de denúncias de corrupção, devem atuar com pleno respeito aos direitos humanos, assegurando o devido processo.
A Comissão concluiu que Arboleda não teve à sua disposição um recurso que lhe permitisse garantir seu direito a recorrer da decisão condenatória perante um juiz ou tribunal superior, e que os recursos disponíveis não foram adequados nem efeitivos para remediar a violação alegada. Além disso, a Comissão concluiu que o Estado da Colômbia é responsável pela violação dos direitos estabelecidos nos artigos 8.2.h e 25.1 da Convenção Americana, combinados com os artigos 1.1 e 2 do mesmo instrumento.
Assim, a Comissão solicita à Corte IDH que estabeleça as seguintes medidas de reparação:
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.
No. 268/21
11:59 AM