A CIDH e o Relator Especial da ONU condenam o uso excessivo da força e a expulsão de pessoas migrantes do Haiti, na fronteira sul dos Estados Unidos

4 de outubro de 2021

Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e o Relator Especial das Nações Unidas sobre os Direitos Humanos das Pessoas Migrantes condenam o uso excessivo da força contra pessoas migrantes do Haiti em Del Río, Texas, assim como as remoções e expulsões realizadas a partir da fronteira sul dos Estados Unidos para o México e diretamente para o Haiti. Sobre isso, urgem os Estados Unidos a investigar essa situação com devida diligência, sancionar todas as pessoas identificadas como responsáveis, e garantir a não repetição de tais fatos.

De acordo com as informações disponíveis, desde 17 de setembro formou-se um acampamento de pessoas migrantes próximo à cidade fronteiriça de Del Río, Texas, que nos dias seguintes reuniu mais de 14 mil pessoas, das quais a grande maioria seria de origem haitiana. Com base em tais informações, incluindo vídeos publicados em diferentes meios, preocupa a ambos os organismos o acionamento da força no dia 19 de setembro por parte de agentes fronteiriços a cavalo contra pessoas que se encontravam em tal acampamento. Em especial, há relatos de espancamentos com rédeas de cavalos e outras agressões, sem que as pessoas - incluindo mulheres, crianças e adolescentes - tenham a possibilidade de se defender. Também é preocupante a implementação de medidas de devolução em massa em voos para o Haiti.

Na mesma linha, em 25 de setembro o acampamento informal em Del Río foi desmantelado, e, como resultado, milhares de pessoas migrantes foram removidas ou deportadas, ou transportadas a outras zonas, como El Paso, Laredo e o Valle del Río Grande, ao longo da fronteira do Texas. Sobre isso, as organizações da sociedade civil reportam a ausência de critérios e de informações estatísticas detalhadas sobre tais procedimentos.

Nesse contexto, o Presidente dos EUA condenou os atos violentos praticados pelos agentes migratórios a cavalo, e, posteriormente, a porta-voz da Casa Branca confirmou que a utilização de pessoal a cavalo para ações migratórias na fronteira em Del Río foi suspensa e estava sob investigação.

Os Princípios interamericanos sobre os direitos humanos de todas as pessoas migrantes, refugiadas, apátridas e vítimas do tráfico de pessoas estabelecem que a segurança nos postos migratórios deve estar sempre orientada para proteger as pessoas migrante e seus direitos. Nesse contexto, a força coercitiva deverá ser utilizada unicamente quando todos os outros meios de controle forem esgotados, e de modo estritamente proporcional e necessário. Assim, a CIDH e o Relator Especial das Nações Unidas enfatizam que os dispositivos de segurança na fronteira não devem dificultar o acesso aos procedimentos para a avaliação individualizada das necessidades de proteção. Do mesmo modo, ressaltam que as medidas e respostas implementadas devem incorporar perspectiva de gênero e tratamentos diferenciados, em atenção à idade, à raça e a outras condições.

Em acréscimo, se reitera as recomendações das Observações Preliminares da sua visita à Fronteira Sul dos EUA, realizadas em 2019, no sentido que o Estado deve garantir o direito a buscar e receber asilo, adotando as medidas necessárias para facilitar o acesso aos procedimentos disponíveis para tanto; eliminar as barreiras e as dilações injustificadas no decorrer dos procedimentos. Do mesmo modo, deve adequar a legislação nacional aos parâmetros internacionais segundo os quais migrar não é um delito, partindo-se do entendimento de que muitas das pessoas que compõem os movimentos migratórios têm necessidades de proteção internacional e muitas outras se encontram em situações de vulnerabilidade e requerem proteção especial.

Além disso, conforme o Relatório sobre Devido processo nos procedimentos para a determinação da condição de pessoa refugiada e apátrida, e a concessão de proteção complementar, se destaca a importância de que os Estados adotem e fortaleçam as estruturas e instituições migratórias de proteção, dotando-as de capacidade para processar e decidir de modo adequado, e com respeito ao devido processo, a situação das pessoas que compõem os atuais movimentos migratórios mistos na região.

Quanto a isso, a Comissão Interamericana e o Relator Especial da ONU urgem os Estados Unidos a assegurar as condições mínimas adequadas de segurança humana e de respeito ao devido processo necessárias para o processamento e reconhecimento de necessidades de proteção de todas as pessoas em situação de mobilidade. Também recordam o dever de investigar e sancionar os responsáveis por atos violentos e por práticas de uso excessivo da força contra as pessoas em contexto de mobilidade humana.

Finalmente, ambos os organismos destacam que a Relatoria sobre os Direitos das Pessoas Migrantes da CIDH e o Relator Especial das Nações Unidas seguirão monitorando de perto a situação das pessoas no contexto de mobilidade humana na região.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 260/21

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