A CIDH e sua RELE instam os Estados a adotar medidas para reduzir a exclusão digital das pessoas idosas

1 de outubro de 2021

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Washington, D.C. - No Dia Internacional das Pessoas Idosas, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e sua Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão (RELE) instam os Estados a adotar medidas positivas para reduzir a exclusão digital das pessoas idosas e a fortalecer as políticas de acesso e acessibilidade às tecnologias de informação e comunicação (TICs).

Neste sentido, o impacto desproporcional das desigualdades no acesso às tecnologias digitais nas pessoas idosas é preocupante. Relembrando o guia prático ¿Como promover o acesso à internet durante a pandemia da COVID19?, ressalta-se que a internet constitui hoje uma ferramenta crucial para potencializar a qualidade de vida das pessoas, permitindo interações descentralizadas e sem limites de fronteiras e, no contexto da pandemia, determina em muitos casos a possibilidade de ter ou não interações familiares, sociais e de vida em comunidade. Adicionalmente, a internet é ferramenta crucial para a concretização de direitos fundamentais, como o de acesso à informação, os direitos de reunião e associação, os direitos civis e políticos, o direito à educação, o direito de participar da vida cultural, o direito à saúde, entre outros.

Tanto a CIDH quanto a RELE observam que desde 2015, pessoas entre 15 e 29 anos de idade utilizam a Internet entre sete e nove vezes mais do que pessoas com mais de 60 anos de idade. Observam-se desigualdades estruturais que reforçam a brecha digital, mesmo entre as próprias pessoas idosas, de acordo com os níveis socioeconômicos ou áreas geográficas em que vivem, brechas essas que teriam se aprofundado durante a pandemia.

Além disso, durante a pandemia da COVID-19, o impacto da exclusão digital das pessoas idosas acentuou-se, em razão da crescente digitalização de um amplo espectro de serviços públicos, sociais e sanitários – como a telemedicina, serviços bancários, informação sobre transporte público e plataformas educativas –, aos quais as pessoas idosas ainda enfrentam barreiras de acesso, devido à falta de conectividade e de habilidades digitais.

Embora as ferramentas digitais tenham desempenhado um papel facilitador na gestão de bens e serviços públicos durante a pandemia, elas também podem representar um obstáculo para aqueles que não têm as condições necessárias. A Comissão reconhece que a tecnologia pode complementar a ação estatal para o acesso aos direitos, mas não pode ser o canal exclusivo para garantir os direitos, pois há um enorme risco de que as pessoas idosas fiquem excluídas.

Esta ocasião é oportuna para relembrar que a Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos das Pessoas Idosas estabelece o compromisso dos Estados de adotar medidas que assegurem o acesso da pessoa idosa, em igualdade de condições com as demais, à informação e às comunicações, incluídos os sistemas e as tecnologias da informação e as comunicações.

Cabe ressaltar que, atualmente, o continente americano enfrenta importantes desafios para alcançar a inclusão das pessoas e grupos que não contam com acesso à internet ou com as habilidades e competências para o uso das TICs. Neste sentido, a Comissão e sua RELE destacam as políticas e programas empreendidos por vários Estados da região para a capacitação das pessoas idosas no uso das tecnologias da informação e as comunicações com o objetivo de contribuir com a sua inserção, integração e desenvolvimento social, proporcionando adicionalmente uma valiosa ferramenta de conhecimento e conscientização para o exercício pleno de seus direitos. 

Diante das considerações acima apresentadas, a CIDH e sua RELE reiteram o apelo para acelerar as políticas de acesso universal à Internet de qualidade. Além disso, incentivam os Estados a promover a educação e o apoio às pessoas idosas no desenvolvimento de competências e habilidades digitais a partir de uma perspectiva de direitos humanos, e com base em uma abordagem interseccional que leve em conta as desigualdades de gênero, geográficas e socioeconômicas, priorizando grupos em especial situação de vulnerabilidade e aumentando a integração social e comunitária.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 259/21

9:00 AM