Após sete anos do desaparecimento forçado dos 43 estudantes de Ayotzinapa, sua busca deve continuar sendo prioritária: CIDH e ONU-DH

24 de setembro de 2021

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Washington, D.C./ Cidade do México – Após sete anos das graves violações de direitos humanos cometidas contra estudantes normalistas de Ayotzinapa, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e o Escritório no México do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ONU-DH) consideram fundamental continuar priorizando a busca dos estudantes, cujo paradeiro ainda é desconhecido, assim como avançando na investigação do caso e no esclarecimento dos fatos de maneira rápida e efetiva.

"Desde a adoção da medida cautelar 409/14, a CIDH acompanha de perto o caso de Ayotzinapa, o que lhe permitiu ultimamente testemunhar a importância que a vontade política do Estado tem para o avanço no caso Ayotzinapa", afirmou a Comissionada e Relatora para o México, Esmeralda Arosemena de Troitiño.

"Ninguém sabe melhor do que as famílias o que tiveram de enfrentar nestes sete anos de busca por justiça e verdade, e o sofrimento que isto acarreta", disse Guillermo Fernández-Maldonado, representante da ONU-DH no México. "Que o seu exemplo de dignidade e perseverança seja um lembrete permanente da importância de continuar somando esforços e obter avanços concretos e confiáveis que tornem realidade seu direito à verdade", acrescentou.

A partir do trabalho articulado das autoridades, com a participação de mães e pais dos 43 estudantes desaparecidos, hoje se tem novas informações sobre o contexto e a dimensão do ataque ocorrido e das múltiplas violações aos direitos humanos que dele resultaram. Além disso, foram obtidos avanços relevantes na investigação, como a identificação positiva de dois estudantes; a investigação, durante a tomada das primeiras declarações dos supostos responsáveis, de atos de tortura e maus tratos praticados; a obtenção de acesso a informações de inteligência que não haviam sido trazidas na primeira fase da investigação; e um maior esclarecimento quanto à responsabilidade de atores não-estatais e de funcionários de todos os níveis de governo.

A CIDH e a ONU-DH observam que a abertura ao escrutínio internacional estabelece precedentes positivos para a investigação dos casos de desaparecimento no México. É de suma importância transformar os avanços alcançados em ações concretas que tenham como objetivo romper o pacto de silêncio e os obstáculos para saber a verdade sobre o ocorrido. Ao mesmo tempo, ressaltam que é prioritário determinar o paradeiro dos estudantes; cumprir os mandados de prisão e de extradição pendentes; impedir vazamentos de informações sobre o caso; garantir a segurança de vítimas e testemunhas; e sancionar os funcionários públicos que obstruíram a justiça e praticaram violações aos direitos humanos durante a investigação.

O transcurso de sete anos em uma investigação por graves violações aos direitos humanos tem um efeito negativo na formação nas provas e nas expectativas dos familiares que, em alguns casos, faleceram sem terem obtido justiça e reparação. Por tal razão, é necessário que os esforços sejam redobrados na recuperação de provas e de novos testemunhos relevantes, e que se acelerem as entregas de informações das instituições de segurança e inteligência ainda pendentes.

A CIDH e a ONU-DH reconhecem a luta das famílias e pessoas defensoras de direitos humanos que as acompanham; assim como o destacado trabalho e compromisso da Comissão Presidencial para a Verdade e Acesso à Justiça, da Unidade Especial de Investigação e Contencioso do Caso Ayotzinapa, e as conclusões do Grupo Interdisciplinar de Pessoas Especialistas Independentes (GIEI), que permitiram derrubar a fabricação de uma versão dos fatos que fazia pouco caso das obrigações internacionais do Estado quanto aos direitos de acesso à justiça e ao devido processo dos estudantes desaparecidos e suas famílias.

Nesse sentido, a CIDH e a ONU-DH expressam sua solidariedade com as famílias dos 43 estudantes desaparecidos e reiteram que continuarão acompanhando a sua busca por verdade, justiça e reparação integral. Também reconhecem o importante trabalho dos seus representantes: o Centro de Direitos Humanos Miguel Agustín Pro Juárez, o Centro de Direitos Humanos da Montanha Tlachinollan, Fundar – Centro de Análise e Investigação e a organização Serviços e Assessoria para a Paz (Serapaz), que representam e acompanham as famílias das vítimas, assim como o fundamental trabalho da Equipe Argentina de Antropologia Forense (EAFF) no caso.

A CIDH, através do seu Mecanismo Especial para o Acompanhamento do Caso Ayotzinapa (MEAA), continuará prestando a assistência técnica ao Estado no âmbito da medida cautelar 409/14 que ainda se encontra vigente; assim como facilitando o trabalho de apoio paralelo do GIEI nas investigações.

Do mesmo modo, a ONU-DH referenda seu compromisso em continuar oferecendo assistência técnica ao Estado mexicano no caso Ayotzinapa, com fundamento no seu mandato no país e no acordo subscrito pela Alta Comissária, Michelle Bachelet, em 8 de abril de 2019 no âmbito da sua visita oficial ao México.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 254/21

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