Imprensa da CIDH
Washington D.C. - A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) expressa sua preocupação com diversos projetos de lei que poderiam representar um sério retrocesso nos direitos dos povos indígenas no Brasil.
A Comissão recebeu informação sobre o a tramitação do Decreto Legislativo No. 177/2021, que autorizaria o Presidente da República a denunciar a Convenção No. 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Povos Indígenas e Tribais. Igualmente foi informada sobre o Projeto de Lei 3729/2004, que tornariam mais flexíveis, ou mesmo extinguiria, os requisitos ambientais para projetos agrícolas e energéticos. Por sua vez, o Projeto de Lei No. 191/2020 visa liberar as atividades de mineração e hidrocarbonetos e o uso de recursos hídricos em territórios indígenas.
Além disso, a CIDH expressou sua preocupação com a recente aprovação pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, no dia 23 de junho de 2021, do Projeto de Lei No. 490/07. Esse projeto busca alterar a Constituição a fim de restringir a demarcação de terras indígenas, permitindo que sejam consideradas para a instalação de bases, unidades e postos militares, expansão da rede viária e exploração de alternativas energéticas estratégicas, entre outras ações.
Também foram recebidas informações sobre a aprovação pela Câmara dos Deputados do Projeto de Lei 2633/20, que visa regularizar terras públicas ocupadas ilegalmente, motivando assim a potencial invasão ou consolidação de invasões em territórios indígenas. Da mesma forma, no Projeto de Lei 4348/2019, que está pronto para sanção presidencial, e cujo objetivo é privatizar terras destinadas à reforma agrária, bem como permitir que ocupantes irregulares de lotes de assentamentos destinados à reforma obtenham a titularidade das terras ocupadas.
O relatório sobre a Situação dos Direitos Humanos no Brasil já havia alertado para a alarmante e crescente prática de invasões de territórios indígenas para a apropriação de recursos naturais por terceiros - garimpeiros ilegais, madeireiros, agronegócios e tráfico de drogas. A Comissão observa com preocupação que esses projetos agravam o desmatamento e atos de agressão, perseguição e assassinatos de pessoas indígenas em retaliação ao seu trabalho em defesa de seus territórios. Ademais, incrementam as violações sofridas pelos povos indígenas, em especial, no impacto a suas terras, territórios e recursos naturais, resultando numa ameaça a sua própria sobrevivência física e cultural.
A CIDH lembra ao Estado do Brasil a relação única que existe entre os povos indígenas e tribais e seus territórios e seu direito à autodeterminação, que é reconhecida pelo direito internacional e gera obrigações específicas na adoção de medidas especiais pelos Estados para reconhecer, respeitar, proteger e garantir o direito à propriedade comunitária ancestral.
Neste sentido, a Comissão insta o Estado brasileiro a se abster de adotar medidas contrárias às suas obrigações internacionais e a observar seu dever de proteger as terras, territórios e recursos naturais dos povos indígenas, por meio de ações previamente consultadas e consentidas por essas pessoas.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a observância e a defesa dos direitos humanos na região e atua como um órgão consultivo da OEA neste campo. A CIDH é composta por sete membros independentes que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA em sua capacidade pessoal e não representam seus países de origem ou residência.
No. 236/21
12:06 PM