A CIDH felicita a assinatura do acordo de solução amistosa no caso F.S. do Chile

27 de agosto de 2021

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) saúda a assinatura do acordo de solução amistosa no caso 12.956 F.S., assinado entre o Estado do Chile e as organizações Centro de Direitos Reprodutivos e Vivo Positivo, peticionárias no caso.

No dia 3 de fevereiro de 2009, a CIDH recebeu uma petição denunciando a responsabilidade internacional do Estado chileno pela esterilização de uma mulher com HIV sem seu consentimento informado, em atos que ocorreram no dia 5 de novembro de 2002. A esterilização foi supostamente realizada em um hospital público em Curicó, por meio de uma laqueadura durante a cesárea, através da qual a vítima deu à luz seu filho, que não foi infectado com o vírus durante a operação.

As organizações peticionárias indicaram que a vítima não teria sido informada do procedimento de esterilização nem teria dado seu consentimento para isso, e que tampouco teria recebido informação sobre a esterilização cirúrgica, seus riscos, vantagens e outras alternativas disponíveis, apesar de que existe no Chile a Resolução N° 2326, que estabelece que a esterilização deve ser autorizada por escrito e com o consentimento informado da paciente. As organizações peticionárias também alegaram que os fatos que deram origem à petição tinham ocorrido num contexto de discriminação e abuso contra pessoas que vivem com HIV.

No dia 6 de dezembro de 2017, iniciou-se um processo de solução amistosa por iniciativa das partes, com o acompanhamento próximo da Comissão através de sua assistência técnica e a facilitação de espaços de diálogo nas reuniões de trabalho com as partes, aplicando metodologias padronizadas e critérios objetivos para promover a concepção do acordo de solução amistosa. Estas ações se materializaram com a assinatura de um acordo de solução amistosa no dia 3 de agosto de 2021, na cidade de Santiago do Chile.

A cerimônia de assinatura contou com a presença da Subsecretária de Relações Exteriores, Carolina Valdivia Torres; da Subsecretária de Direitos Humanos, Lorena Recabarren; e do Embaixador Jaime Andres Chomali Garib, Diretor de Direitos Humanos; entre outras autoridades representando o Estado do Chile; e por outro lado Catalina Martínez e Carmen Cecilia Martínez, advogadas do Centro de Direitos Reprodutivos, e Sara Araya, diretora executiva da corporação Vivo Positivo; organizações peticionárias e representantes da vítima F. S., que também esteve presente na assinatura do acordo de solução amistosa.

O Comissário Joel Hernández, Relator da CIDH para o Chile, acompanhou as partes neste importante ato e indicou que "é o trabalho e o compromisso das partes no processo de solução amistosa que permite que prospere o componente de satisfação deste acordo emblemático, através do reconhecimento dos fatos. Estes atos constituem o eixo central da reivindicação e o ponto de partida para a reconciliação pelos danos causados".

O acordo de acordo de solução amistosa assinado incorporou uma abordagem interseccional, de gênero e de direitos humanos na concepção de cada uma das medidas acordadas pelas partes, e contém várias medidas de reparação de alto impacto, incluindo medidas de satisfação (ato público de reconhecimento da responsabilidade do Estado, reunião privada de desculpas com a primeira dama da República, divulgação do acordo, pedido de instauração de processo ético-profissional e recomendações para melhorar os procedimentos médicos nesta área), medidas de reabilitação médica, psicológica e social (subsídio de moradia, bolsas escolares, assistência médica integral), compensação econômica e garantias de não repetição (disseminação de diretrizes para serviços de saúde sobre esterilização feminina e masculina, campanha de conscientização sobre cuidados e não discriminação para pessoas vivendo com HIV, disseminação do projeto de lei sobre o direito das mulheres a uma vida livre de violência e formações sobre direitos sexuais e reprodutivos com perspectiva de gênero).

A Comissão aprecia a disposição para o diálogo colaborativo e constante entre o Estado chileno e a parte peticionária durante as negociações para a elaboração de um acordo que permitirá à Sra. F.S. e sua família obter uma reparação integral. Ao mesmo tempo, insta o Estado a continuar avançando no cumprimento de suas obrigações internacionais decorrentes do acordo até a sua completa implementação, para o que reitera seu compromisso de monitorar e promover este processo de solução amistosa.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 221/21

10:43 AM