A CIDH concede medidas cautelares ao promotor José Domingo Pérez Gómez e seu núcleo familiar no Peru

26 de julho de 2021

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Washington, D.C.- A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu no dia 25 de julho de 2021 a Resolução 55/2021, mediante a qual concedeu medidas cautelares em favor de José Domingo Pérez Gómez e seu núcleo familiar, após considerar que se encontram em uma situação grave e urgente, sob risco de danos irreparáveis a seus direitos no Peru.

Ao avaliar a solicitação, a Comissão levou em consideração o contexto no qual os fatos alegados se inserem, destacando o contexto da luta contra a corrupção e a situação enfrentada pelo país durante as eleições de 2021. Com relação à situação do Sr. Pérez, a Comissão destacou seu perfil como parte de uma equipe especial do Ministério Público. Ao mesmo tempo, identificou que o proposto beneficiário foi alvo de diversos eventos de risco, pelo menos desde 2017, que estariam relacionados ao seu trabalho como promotor no âmbito dos casos que ele está investigando, o que teria se estendido à sua família, particularmente à sua esposa. A este respeito, a CIDH avaliou as ações materiais de proteção adotadas pelo Estado, que brindou informação nos termos do artigo 25 do Regulamento da CIDH. Entretanto, observou-se que as medidas adotadas não teriam mitigado ou eliminado a situação de risco enfrentada pelo proposto beneficiário.

Consequentemente, em conformidade com o artigo 25 do Regulamento Interno, a Comissão fez as seguintes solicitações ao Peru: a) adotar as medidas necessárias para garantir os direitos à vida e integridade física das pessoas identificadas como beneficiárias; b) adotar as medidas necessárias e culturalmente adequadas para assegurar que o Sr. Pérez possa continuar a desempenhar seu trabalho como promotor sem estar sujeito a ameaças, assédio ou atos de violência no exercício do mesmo; c) acordar as medidas a serem implementadas com o beneficiário e seus representantes; e d) relatar as ações tomadas para investigar os supostos fatos que deram origem à adoção desta resolução, e assim evitar sua repetição.

A concessão da presente medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constitui um pré-julgamento de uma petição que poderá eventualmente ser apresentada perante o Sistema Interamericano com relação a uma possível violação dos direitos protegidos nos instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 193/21

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