Imprensa da CIDH
Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu no dia 15 de julho de 2021 a resolução 53/2021, mediante a qual outorgou medidas cautelares em benefício de Yiner Hernán Quiguantar Cortés, na Colômbia, após considerar que ele se encontra em uma situação de gravidade e urgência, sob risco de dano irreparável aos seus direitos.
O pedido indica que o beneficiário, um jovem de 22 anos, líder político, indígena e da juventude no Departamento de Cauca, tem sido alvo de ameaças e assédio em razão de sua atuação como líder e defensor dos direitos humanos. O pedido fornece informações sobre vários eventos de risco que teriam começado a ocorrer em 2019 e se intensificado durante 2021, nos quais se faria referência a sua atuação política. Neste sentido, foi relatado que em 11 de junho de 2021 o beneficiário foi fisicamente agredido e recebeu ameaças de morte. Também foi fornecida informação sobre várias denúncias e ações tomadas perante o Estado.
Por sua vez, o Estado informou sobre diversas ações implementadas, principalmente por autoridades locais, para buscar atender à situação do proposto beneficiário, inclusive por meio da implementação de "medidas de autoproteção" por autoridades policiais. Além disso, ambas as partes informaram que a Unidade Nacional de Proteção considerou que o beneficiário se encontra em uma situação de "risco extraordinário" e ordenou a aplicação de medidas de proteção a seu favor, que consistem em um meio de comunicação e um colete à prova de balas.
A Comissão avaliou as informações recebidas à luz do contexto atual na Colômbia, especialmente a situação na qual se encontram as lideranças sociais e pessoas defensoras de direitos humanos nas áreas afetadas pela violência, com um impacto particular no Departamento do Cauca. Também considerou a posição especial do Estado como garantidor dos direitos das pessoas defensoras de direitos humanos.
A este respeito, a CIDH considerou as informações disponíveis que indicam que as medidas ordenadas em favor do beneficiário, Yiner Hernán Quiguantar Cortés, não foram implementadas até o momento; Cortés conta apenas com medidas de autoproteção. Portanto, considerando as ameaças, o assédio e os ataques aos quais o beneficiário estaria sendo submetido por causa de sua atuação, sem ter medidas de proteção adequadas e eficazes até o momento, a Comissão concluiu que Yiner Hernán Quiguantar Cortes está em uma situação séria e urgente, uma vez que seus direitos à vida e à integridade física estão em risco.
Por conseguinte, em conformidade com o artigo 25 de seu Regulamento Interno, a Comissão solicitou ao Estado da Colômbia a) adotar as medidas necessárias para proteger os direitos à vida e integridade física de Yiner Hernás Quiguantar Cortés. Em particular, o Estado deve garantir que as medidas de proteção implementadas sejam suficientemente eficazes, adequadas e culturalmente relevantes, à luz dos riscos identificados na resolução, para que ele possa continuar a exercer suas atividades como líder social e defensor dos direitos humanos, sem estar sujeito a eventos de risco contra ele; b) chegar a um acordo com o beneficiário e seus representantes sobre as medidas a serem adotadas; e c) informar sobre as ações tomadas para investigar os supostos fatos que deram origem à adoção da medida cautelar, evitando assim a sua repetição.
A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem um prejulgamento sobre uma possível petição perante o Sistema Interamericano na qual se aleguem violações de direitos protegidos pela Convenção Americana de Direitos Humanos ou instrumentos aplicáveis.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato decorre da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a aplicação e a defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA nesta área. A CIDH é composta por sete membros independentes que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA de forma pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 183/21
6:15 PM