A CIDH expressa sua preocupação com os relatos sobre atos de assédio e de mensagens estigmatizantes que alimentam a discriminação no contexto eleitoral no Peru

22 de junho de 2021

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) expressa sua preocupação em face de denúncias de atos de assédio contra autoridades eleitorais e pessoas que participam da vida pública peruana; manifesta também sua preocupação diante dos relatos sobre a divulgação de discursos estigmatizantes que estimulam a discriminação. A este respeito, a CIDH chama o Estado a observar suas obrigações internacionais em matéria de direitos humanos relativas à prevenção, investigação e sanção de situações como essas, ocorridas em contexto social posterior à realização das eleições presidenciais em 6 de junho de 2021.

A CIDH monitorou de perto a situação dos direitos humanos no país durante o processo eleitoral, que foi considerada positiva pelas diferentes missões de observação eleitoral. Nesse sentido, cabe destacar que os Juizados Eleitorais Especiais não relataram indícios de irregularidades eleitorais; e que, até o momento, alguns recursos ainda não foram resolvidos por esses Juizados e pela Junta Nacional de Eleições, respectivamente, antes da proclamação dos resultados finais.

No entanto, no âmbito do seu trabalho de monitoramento sobre a situação de direitos humanos, a CIDH recebeu informações sobre a divulgação de mensagens que incluem expressões depreciativas e estigmatizantes que podem estimular a discriminação por origem étnico-racial, situação socioeconômica, supostas filiações políticas, origem regional e outras condições sociais das pessoas, principalmente pessoas indígenas e habitantes de zonas rurais do país. Quanto a isto, a CIDH adverte que tal situação foi denunciada por autoridades dos povos indígenas, comunidades campesinas do país e rechaçada pela Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos.

Em sentido semelhante, a Comissão destaca a difusão de mensagens para amedrontar pessoas específicas em virtude das suas opiniões políticas. Como parte dessas ações foram divulgadas informações pessoais confidenciais, sem o consentimento das pessoas que participam na vida pública, com o fim de obrigá-las a abandonar o território nacional como represália pelas suas filiações ou opiniões políticas. Sobre isto, a CIDH observa que o Ministério Público iniciou um procedimento para prevenir a prática de delitos contra a vida e a integridade pessoal.

A CIDH destaca que esse tipo de assédio digital, conhecido como "doxing", consiste na divulgação de informações pessoais confidenciais com fins intimidatórios ou extorsivos. O doxing tem o potencial de expor as pessoas a ataques digitais e, ainda, a violações físicas, incluindo atentados contra a vida e a integridade pessoal, fomentados pela divulgação das informações pessoais no âmbito digital. Quanto a isso, se enfatiza a importância de que as empresas de internet possam adotar medidas para prevenir e mitigar essa espécie de conteúdos, alinhadas com as recomendações realizadas pela CIDH em diferentes relatórios temáticos, nos quais se analisou o potencial de divulgação que tem a internet.

Nesse sentido, a CIDH expressa sua preocupação com as denúncias de intimidação ou assédio de autoridades eleitorais, incluindo o presidente do Juízado Nacional de Eleições e o Chefe do Escritório Nacional de Processos Eleitorais. Nesse sentido, a CIDH observa que a Defensoria do Povo fez um chamado para que cessem as manifestações em frente aos domicílios das autoridades eleitorais, e também para que evitem a interrupção da vida familiar. Em sentido semelhante, a Comissão recebeu informações sobre a existência de um plantão em frente ao domicílio de um Promotor Anticorrupção, cujo endereço residencial foi publicado nas redes sociais.

Além disso, a Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão recebeu relatos sobre a falta de garantias para exercer o trabalho jornalístico no contexto eleitoral do Peru. Nesse sentido, o Escritório registrou diversas denúncias de trabalhadoras e trabalhadores da imprensa de que foram pressionados em seus postos de trabalho quanto à linha informativa da cobertura das eleições, o que em alguns casos teria resultado em renúncias forçadas. Por isso, a CIDH chama o Estado a oferecer as mais amplas garantias para que jornalistas e meios de comunicação desempenhem o seu trabalho, que é crucial em contextos eleitorais.

Por outro lado, a Comissão lembra ao Estado seu dever de garantir a igualdade e não discriminação de grupos em situação de vulnerabilidade em contextos eleitorais. Nessa linha, a CIDH reitera ao Estado seu dever de prevenir, investigar e sancionar a discriminação, a violência e atos de assédio ou intimidação que possam estar relacionados ao contexto eleitoral. Igualmente, urge o Estado a garantir a vida e a integridade pessoal dos que participam na vida pública do país, assim como a independência no exercício das funções das pessoas titulares de cargos dentro do sistema eleitoral e judicial, à luz das obrigações internacionais derivadas da Convenção Americana de Direitos Humanos e outros tratados interamericanos.

Finalmente, a CIDH reitera que um dos elementos essenciais da democracia representativa é a celebração de eleições periódicas, livres, justas e baseadas no sufrágio universal e secreto como expressão da soberania do povo. Nessa ordem, chama o Estado a continuar garantindo as condições necessárias para a resolução dos recursos pendentes para a proclamação dos resultados eleitorais finais, à luz do marco constitucional interno e dentro do efetivo exercício da democracia representativa como base do Estado de Direito.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 155/21