A CIDH e o ACNUDH condenam categoricamente a persecução penal dos pré-candidatos e pré-candidatas à presidência e instam o Estado da Nicarágua a libertá-los/as imediatamente

9 de junho de 2021

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Washington D.C / Cidade do Panamá, 9 de junho de 2021- A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e o Escritório Regional do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos para a América Central e República Dominicana (ACNUDH) condenam categoricamente a persecução criminal de lideranças da oposição na Nicarágua, que tornaram públicas as suas aspirações de concorrer à presidência nas eleições gerais marcadas para o dia 7 de novembro.

Segundo informações recebidas, no dia 19 de maio, as autoridades nicaraguenses iniciaram uma investigação contra a pré-candidata à presidência Cristiana Chamorro Barrios por supostas acusações de lavagem de dinheiro com base na "Lei nº 977 contra lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa", adotada em julho de 2018, por seu papel à frente da Fundação Violeta Barrios de Chamorro. Em sua acusação, o Ministério Público solicitou o impedimento de sua candidatura para cargos públicos, sua retenção migratória, a proibição de comparecer a "determinadas reuniões e lugares" e uma proibição de se comunicar com pessoas ligadas à investigação. No âmbito desta investigação penal, no dia 2 de junho, efetivos policiais realizaram uma ação de busca e apreensão durante aproximadamente seis horas e, desde então, a Sra. Chamorro permanece em prisão domiciliar, sem comunicação e com vigilância policial dentro de sua residência.

A CIDH e o ACNUDH receberam informações indicando que, no dia 5 de junho, funcionários da polícia prenderam o pré-candidato à presidência Arturo Cruz Sequeira, depois que ele pousou no aeroporto de Managua. A este respeito, o Ministério Público informou estar realizando uma investigação em conformidade com "a Lei nº 1055 de defesa dos direitos do povo à independência, soberania e autodeterminação para a paz", que prevê a proibição de se candidatar a cargos de eleição popular. O Sr. Cruz Sequeira estaria sendo investigado por delitos de "provocação, proposição e conspiração para minar a integridade nacional".

De acordo com a informação recebida, no dia 7 de junho foi realizada uma audiência preliminar contra o Sr. Arturo Cruz Sequeira, na qual a participação de seu representante legal teria sido impedida, sendo-lhe atribuído um defensor público. A sua prisão foi decretada, sem acusação formal por até 90 dias, em conformidade com a Lei nº 1060, que reformou o Código de Processo Penal em fevereiro de 2021. Igualmente, observa-se que, no mesmo dia da audiência preliminar, funcionários da polícia realizaram uma ação de busca e apreensão na residência do pré-candidato, supostamente sem permitir a entrada de seus advogados e sem apresentar mandado judicial, nem autorização de utilização de bens confiscados. 

Além disso, segundo informações públicas, no dia 7 de junho, o Ministério Público convocou Félix Maradiaga Blandón, pré-candidato à presidência pela Unidade Nacional Azul e Branca (UNAB), para uma entrevista, sem especificar a causa penal pela qual ele está sendo investigado. No dia 8 de junho, o Sr. Maradiaga compareceu para a entrevista e após um interrogatório foi detido por policiais, em conformidade com a Lei nº 1055 acima mencionada.

A CIDH e o ACNUDH também tomaram conhecimento de que, nesse mesmo dia, com base em acusações semelhantes, a Polícia Nacional também deteve o pré-candidato à presidência, Juan Sebastián Chamorro García, assim como a líder política, Violeta Mercedes Granera Padilla, e o líder sindical, José Adán Aguerri Chamorro.

A Polícia Nacional informou publicamente que essas prisões se devem a que os Srs. Maradiaga e Chamorro García estavam sendo investigados por "realizar atos que minam a independência, a soberania e a autodeterminação, incitar a interferência estrangeira nos assuntos internos, solicitar intervenções militares, organizar-se com financiamento de potências estrangeiras para executar atos de terrorismo e desestabilização, propor e conduzir bloqueios econômicos, comerciais e de operações financeiras contra o país e suas instituições, demandar, exaltar e aplaudir a imposição de sanções contra o Estado da Nicarágua e seus cidadãos, e lesionar os interesses supremos da nação". 

A Comissão e o ACNUDH em diversas oportunidades destacaram que as diversas leis aprovadas desde o início da crise de direitos humanos em abril de 2018, incluindo as três mencionadas acima e a reforma eleitoral adotada em 4 de maio de 2021, contêm disposições que violam as normas e parâmetros regionais e internacionais de direitos humanos, os quais o Estado da Nicarágua se comprometeu a cumprir. Ambas as instituições também recomendaram adotar todas as medidas necessárias para revogar qualquer regulamentação que limite arbitrariamente o exercício dos direitos políticos e das liberdades públicas dos nicaraguenses, alertando que eles poderiam ser usados para perseguir indevidamente as pessoas percebidas como adversárias do governo.

A CIDH e o ACNUDH ressaltam que a persecução penal dos pré-candidatos e da pré-candidata da oposição viola de diversas formas o direito à liberdade pessoal, o princípio da legalidade, a presunção de inocência, o direito a ser julgado por um tribunal ou juiz imparcial, assim como outras garantias do devido processo. 

Por outro lado, a CIDH e o ACNUDH ressaltam que esses eventos, somados ao cancelamento do status legal de dois partidos de oposição e o persistente assédio das autoridades contra pessoas defensoras de direitos humanos, lideranças sociais e políticas, jornalistas e mídia independente continuam minando a possibilidade de realizar eleições livres, justas e transparentes, destruindo a confiança nas instituições e aprofundando a grave deterioração das instituições democráticas na Nicarágua.

Neste contexto, a CIDH e o ACNUDH instam as autoridades da Nicarágua a libertar imediatamente todas as pessoas detidas no âmbito destas investigações, a garantir sua integridade e segurança pessoal e a restaurar as garantias para o pleno gozo dos direitos civis e políticos, em particular, de todas as pessoas que aspiram a concorrer a cargos públicos e dos eleitores, de modo que lhes seja permitido escolher livremente a opção de sua preferência.

Considerando as violações dos direitos humanos observadas no contexto atual, a CIDH e o ACNUDH vão fortalecer suas ações coordenadas de monitoramento da situação de direitos humanos na Nicarágua e reafirmam a sua disponibilidade para retornar ao país e assim contribuir mais efetivamente para que as autoridades e a sociedade civil encontrem soluções para a crise dos direitos humanos no país, dentro da estrutura das normas internacionais de direitos humanos.

O Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) é a principal entidade das Nações Unidas no campo dos direitos humanos. A Assembleia Geral delegou ao Alto Comissário e ao seu escritório a missão de promover e proteger todos os direitos humanos de todas as pessoas. A ONU Direitos Humanos proporciona assistência na forma de competências técnicas e capacitação para apoiar a implementação das normas internacionais de direitos humanos. A ONU Direitos Humanos ajuda os governos, que têm a responsabilidade primordial de proteger os direitos humanos, a cumprir suas obrigações e apoia indivíduos na reivindicação de seus direitos. Além disso, denuncia objetivamente as violações dos direitos humanos.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato decorre da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a aplicação e a defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA nesta área. A CIDH é composta por sete membros independentes que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA de forma pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 145/21