Imprensa da CIDH
Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu em 22 de abril de 2021 a Resolução 33/21, por meio da qual concedeu medidas cautelares de proteção em favor de Kevin Roberto Solís, após considerar que ele se encontra em uma situação de risco grave e urgente de dano irreparável aos seus direitos na Nicarágua.
Segundo a solicitação, o beneficiário – estudante universitário, ativista social e opositor – se encontra em uma situação de risco no contexto da sua privação de liberdade, produto de espancamentos recebidos durante a sua detenção, assim como de uma alegada falta de cuidados médicos e das suas condições de detenção.
A Comissão recebeu informações do Estado em resposta à sua solicitação com respeito às condições de detenção e saúde do beneficiário, assim como às medidas que teriam sido adotadas no âmbito da pandemia de COVID-19 para prevenir a propagação do vírus nos centros penitenciários do país. Sem prejuízo destas ações, se observou que, apesar do fato de que as informações fornecidas pelas organizações solicitantes indicam que funcionários do centro penitenciário teriam sido as pessoas responsáveis por haver submetido o beneficiário a espancamentos, chutes e ameaças, o Estado não respondeu a tais alegações, nem informou sobre as ações empreendidas a fim de investigar a possível participação desses atores. Por tal motivo, se considerou que os direitos à vida, à integridade pessoal e à saúde de Kevin Roberto Solís estão em uma situação de grave risco.
Em consequência, de acordo com o artigo 25 do Regulamento da CIDH, solicitou-se à Nicarágua que: a) adote as medidas necessárias para proteger os direitos à vida, à integridade pessoal e à saúde do senhor Kevin Roberto Solís; b) assegure que as suas condições de detenção sejam compatíveis com os parâmetros internacionais aplicáveis à matéria; c) considerando o contexto da pandemia de COVID-19 e a situação de risco à vida, à integridade pessoal e à saúde como resultado das circunstâncias que cercam sua atual privação de liberdade, se avalie imediatamente a possibilidade da concessão de medidas alternativas à privação de liberdade, em conformidade com sua normativa interna e à luz dos parâmetros interamericanos aplicáveis; e, d) informe sobre as ações empreendidas a fim de investigar os supostos fatos que deram lugar à adoção da presente resolução e assim evitar a sua repetição.
A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem prejulgamento sobre uma eventual petição perante o sistema interamericano na qual sejam alegadas violações aos direitos protegidos na Convenção Americana e em outros instrumentos aplicáveis.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.
No. 100/21