A CIDH comunica a publicação do Relatório 39/21 da petição P -245-03 Walter Mauro Yáñez da Argentina e parabeniza o Estado pelo cumprimento total do acordo de solução amistosa

21 de abril de 2021

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Washington, D.C. - A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) informa a sua decisão de aprovar o acordo de solução amistosa relativo à petição P-245-03 Walter Mauro Yáñez da Argentina, assinado em 29 de julho de 2020 entre os representantes da vítima e o Estado argentino.

Em 2 de abril de 2003, a CIDH recebeu uma petição apresentada por Pablo Gabriel Salinas Cavalotti, Alfredo Guevara e Diego Lavado em nome da Sra. Norma del Carmen Yáñez, na qual alegava-se a responsabilidade internacional da República Argentina pela violação ao direito à vida e pela falta de garantias e proteção judicial em detrimento de Walter Mauro Yáñez, quem teria falecido em 11 de março de 2001, após ter sido atingido por tiro de arma de fogo, alegadamente perpetrado por um oficial da Delegacia de Mendoza, que, juntamente com seu pai, era dono de uma mercearia, na qual quatro jovens, incluindo a suposta vítima, haviam entrado ilegalmente.

Em 29 de julho de 2020, as partes assinaram um acordo de solução amistosa no qual o Estado argentino reconheceu a responsabilidade internacional pelas violações aos direitos humanos cometidas em detrimento do jovem Walter Mauro Yáñez. Por meio da assinatura do acordo de solução amistosa, as partes ratificaram o cumprimento total das medidas de reparação acordadas em favor dos sucessores de Walter Mauro Yáñez, entre as quais se destaca a criação de uma Unidade de Direitos Humanos do Ministério Público, encarregada da condução da investigação criminal preparatória de crimes cometidos por membros das Forças de Segurança e Penitenciárias. 

A este respeito, a Comissão avaliou em seu Relatório de Solução Amistosa N° 39/21 o cumprimento total das medidas de reparação contidas no acordo de solução amistosa relacionadas com a realização de um ato público de pedido de desculpas aos familiares da vítima, capacitação aos membros das Forças de Segurança e Penitenciárias, e reparação econômica para a mãe da vítima, assim como a já mencionada medida de alto impacto estrutural referente à criação de uma Unidade especializada em Direitos Humanos do Ministério Público. Neste sentido, o acordo de solução amistosa foi aprovado com um nível de cumprimento total. 

A CIDH acompanhou de perto o desenvolvimento da solução amistosa alcançada neste caso, que resultou ser compatível com o objeto e a finalidade da Convenção. Portanto, a CIDH parabeniza os esforços realizados pelo Estado para buscar a resolução dos assuntos perante o sistema de petições e casos individuais, a través do mecanismo de solução amistosa, e o felicita pela implementação total deste acordo de solução amistosa. Adicionalmente, parabeniza também à parte peticionária por todos os esforços realizados para participar ativamente na negociação e na promoção da implementação do acordo.

O Relatório de Solução Amistosa N° 39/21 sobre a Petição P-245-03 encontra-se disponível neste link.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 095/21