Imprensa da CIDH
Washington, D.C. – No Dia Internacional da Visibilidade Trans, celebrado no dia 31 de março, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) insta os Estados da região a garantirem o direito à identidade e expressão de gênero das pessoas não binárias, mediante a implementação de mecanismos legais simples e expeditos que possibilitem registrar ou mudar componentes essenciais de sua identidade nos registros públicos e em seus documentos de identidade.
A CIDH afirmou que a identidade de gênero se refere à experiência interna e individual de gênero como cada pessoa a sente profundamente, que pode ou não corresponder ao gênero atribuído ao nascimento. Nesta linha, o termo "pessoa trans" é um conceito guarda-chuva frequentemente utilizado por aquelas pessoas cujas identidades de gênero não correspondem àquelas socialmente estabelecidas para o gênero que lhes foi atribuído.
Neste contexto, a CIDH recorda que as pessoas não binárias são aquelas que não se identificam única ou completamente como mulheres ou homens; isto é, que transcendem ou não estão incluídas no binário feminino-masculino. As identidades não binárias reúnem, entre outras categorias identitárias, pessoas que se identificam com uma única posição fixa de gênero que não seja feminina ou masculina, pessoas que se identificam parcialmente como tal, pessoas que fluem entre gêneros por períodos de tempo, pessoas que não se identificam com nenhum gênero e pessoas que discordam da própria ideia de gênero.
A Comissão ressalta que a identidade e expressão de gênero das pessoas, incluindo as não binárias, são categorias protegidas contra a discriminação, à luz dos estândares interamericanos de direitos humanos; como consequência, nenhuma norma, decisão ou prática de direito interno, seja por parte de autoridades ou particulares, pode diminuir ou restringir os direitos das pessoas não binárias por razão de sua identidade ou expressão de gênero.
Nesse sentido, a Opinião Consultiva 24/17 da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) concluiu que os Estados devem garantir a retificação da imagem, nome e registro do gênero ou, se for o caso, do sexo nos registro e documentos legais, em conformidade com a identidade e expressão de gênero das pessoas interessadas. No caso das pessoas não binárias, a CIDH destacou que, em alguns Estados da região, existe a possibilidade de ter um marcador de gênero neutro ("X") nos documentos de identificação pessoal.
Entretanto, conforme expressado em seu Relatório Pessoas Trans e de Gênero Diverso e seus DESCA, a Comissão destaca que, na maioria dos Estados da região, as pessoas não binárias não contam com acesso à retificação registral e, como consequência disso, tem seu direito à identidade/expressão de gênero violado. Isso gera consequências na realização de suas atividades diárias, incluindo o âmbito educativo, do trabalho, médico, e eleitoral, resultando na negação de seus direitos humanos, incluindo os direitos econômicos sociais, culturais e ambientais (DESCA).
Por isso, a CIDH recomendou aos Estados que garantam o direito à identidade e expressão de gênero das pessoas trans, não binárias e de gênero diverso, a través de um recurso interno, simples e expedito, de preferência administrativo, que permita uma adequação registral integral. No caso das pessoas não binárias, destaca-se a importância de que os Estados realizem consultas com organizações da sociedade civil de pessoas não binárias, de gênero diverso e identidades ancestrais não normativas (Two-Spirit, Muxhe, Wigunduguid, entre outras) com o fim de conhecer, desde uma visão interseccional, suas perspectivas sobre a inclusão de marcadores de gênero neutros ou não binários nos documentos legais.
Da mesma forma, os Estados devem garantir o direito das crianças e adolescentes não binários ao reconhecimento de sua identidade e expressão de gênero, levando em conta a sua autonomia emergente e seu interesse superior. Finalmente, a CIDH convoca os Estados a implementar políticas e programas com foco na diversidade, interseccionalidade e gênero para promover o respeito aos direitos das pessoas não binárias, sua aceitação e inclusão social.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.
No. 079/21