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Imprensa da CIDH
Washington, D.C.- No Dia Internacional pela Eliminação da Discriminação Racial, a CIDH e sua Relatoria Especial sobre os Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais (REDESCA), fazem um apelo aos Estados da região para que adotem e implementem políticas interculturais de acesso à saúde pública para as pessoas afrodescendentes, incorporando um enfoque interseccional, inclusive de género e de direitos das mulheres. Além disso, recordam aos Estados o dever de respeitar as práticas de medicina tradicional e sistemas terapêuticos da população afrodescendente e comunidades tribais, para a prevenção e tratamento de doenças.
A Comissão Interamericana e sua REDESCA apontaram anteriormente que as pessoas afrodescendentes e comunidades tribais enfrentam obstáculos permanentes no desfrute efetivo de seus direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais em razão da discriminação estrutural que sofreram historicamente. Em especial, a CIDH destacou que no contexto da pandemia da COVID-19, as disparidades raciais se tornaram mais visíveis e se aprofundaram, o que tem gerado um impacto diferenciado nas pessoas afrodescendentes, que enfrentam alto risco de contágio e morte pela doença. Adicionalmente, considera-se que existe uma interseção entre a origem étnico-racial com outros marcadores como o gênero, a orientação sexual e/ou expressão e identidade de género, ser criança, adolescente da terceira idade, a situação de privação de liberdade, portar deficiências, origem socioeconômica, situação de migração, entre outras, o que pode agravar situações de discriminação, exclusão e intolerância racial.
A esse respeito, a CIDH, em sua Resolução No.1/2020, instou os Estados a garantir o acesso aos serviços de saúde pública integral de maneira oportuna para as pessoas afrodescendentes e comunidades tribais, incorporando um enfoque intercultural. A Comissão saúda as diversas iniciativas implementadas por alguns Estados da região, com foco na população afrodescendente, para o tratamento da COVID-19, especialmente o "Guia de atenção aos povos e comunidades indígenas e afro-mexicanas"; as "Recomendações para a prevenção da COVID-19 na população afrodescendente"; e "Orientações para a prevenção, detecção e tratamento de casos de COVID-19 na população étnica na Colômbia". Além disso, em sua Resolução No.4/2020, a CIDH estabeleceu que os Estados devem assegurar um adequado enfoque intercultural na atenção e tratamento das pessoas afrodescendentes com COVID-19.
A CIDH e sua REDESCA têm conhecimento da informação pública que expõe as desigualdades raciais nos sistemas de saúde da região e impacto dessa desigualdade nas pessoas afrodescendentes. Isso é particularmente observado na ausência de dados desagregados por origem étnico-racial nos registros epidemiológicos; na presença de doenças crônicas e pré-existentes neste grupo étnico-racial; nas iniquidades no acesso a cuidados e suprimentos de saúde; na falta de proteção e seguridade social; na falta de acesso aos serviços de saúde mental ou de tratamento de dependências químicas; na precariedade no acesso aos serviços básicos, infraestrutura e moradia; e nas barreiras para o acesso à água e ao saneamento básico.
A Comissão e sua REDESCA compreendem que o desfrute do direito à saúde também depende de seus determinantes sociais que, na linha do entendimento da Organização Mundial da Saúde, são entendidas como as circunstâncias nas quais as pessoas nascem, crescem, trabalham, vivem e envelhecem, incluindo o conjunto mais amplo de forças e sistemas que influenciam nas condições da vida cotidiana. Isto pressupõe, em relação com as pessoas afrodescendentes e comunidades tribais, a necessidade de incluir diretrizes interculturais que permitam a coexistência de sistemas médicos com os diversos sistemas culturais, assim como o desenvolvimento de estratégias de comunicação que se alinhem com a validação de tradições ancestrais e sistemas terapêuticos próprios da população afrodescendente. A CIDH reconhece o avanço de alguns Estados neste âmbito, entre outros, por meio de leis que regulam o acesso aos serviços de saúde respeitando os conhecimentos e práticas da medicina natural tradicional e ancestral dos povos afrodescendentes.
Finalmente, a Comissão e a sua REDESCA fazem um apelo aos Estados para que adotem medidas especiais que garantam o acesso à saúde com um enfoque étnico, intercultural e social para as pessoas afrodescendentes; garantindo tratamentos médicos e cuidados paliativos de prevenção de doenças para o seu bem-estar, integridade física e saúde mental. Ao mesmo tempo, a CIDH insta os Estados a proteger e promover as práticas de medicina tradicional afrodescendente e os processos de geração de conhecimentos nesta matéria, tanto na esfera individual quanto na coletiva, e nesta medida assegurar diálogos interculturais entre as instituições estatais e os sistemas de saúde das comunidades afrodescendentes e tribais, para garantir a validação e integração da medicina tradicional.
No que diz respeito à pandemia da COVID-19, a CIDH e sua REDESCA instam os Estados a implementarem um plano de distribuição de vacinas que garanta o acesso, em condições de igualdade, às pessoas afrodescendentes e comunidades tribais, levando em consideração as condições de prioridade como a origem socioeconômica e localização geográfica; o gênero, a deficiência, a idade, ser chefe do lar, a situação migratória/ de deslocamento forçado, a orientação sexual e identidade/expressão de gênero, entre outros.
A REDESCA é um Escritório autônomo da CIDH, especialmente criado para apoiar a Comissão no cumprimento de seu mandato de promover e proteger os direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais no continente americano.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.
No. 066/21