A CIDH chama o Estado do Panamá a garantir os direitos humanos das pessoas trans e de gênero diverso no contexto das medidas de restrição parcial da mobilidade durante a pandemia de COVID-19

4 de fevereiro de 2021

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Washington, D.C.- A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) expressa sua preocupação em face dos relatos de atos de violência e discriminação sofridos por pessoas trans e de gênero diverso no Panamá durante a vigência das medidas que, parcialmente, restringiram a mobilidade das pessoas com base no seu gênero, como parte da estratégia de contenção da pandemia de COVID-19. Nesse sentido, chama o Estado a tomar ações imediatas para respeitar e garantir os direitos humanos das pessoas trans e de gênero diverso em um âmbito de igualdade e não-discriminação.

A CIDH registrou que o Estado do Panamá restringiu a circulação das pessoas com base no seu gênero em diferentes oportunidades no contexto da pandemia, desde abril de 2020. Recentemente, segundo informações aportadas pelo Estado à Comissão, as restrições por gênero implementadas desde 14 de janeiro de 2021 compreendem limitações unicamente para realizar compras de varejo e não para a circulação nacional. Finalmente, o Estado mencionou que, a partir de 8 de fevereiro de 2021, será eliminada a restrição de compras por gêneros, o que a Comissão valoriza positivamente.

No entanto, a CIDH ressalta que, durante a vigência desse tipo de medidas, recebeu relatos de, ao menos, 45 atos de violência e discriminação contra pessoas trans ou de gênero diverso no Panamá, entre abril de 2020 e janeiro de 2021, incluindo a detenção de uma mulher trans defensora de direitos humanos em um dia reservado para a circulação de mulheres, sob o argumento de que a cédula de identidade da pessoa detida apontava o gênero masculino. Ademais, se teve conhecimento de denúncias sobre a proibição do ingresso de pessoas trans em centros de saúde, supermercados, e outros estabelecimentos que fornecem produtos de primeira necessidade, sob o mesmo argumento. Esses atos foram catalogados pelo Defensor do Povo do Panamá como violações aos direitos humanos, incluindo o direito à não -discriminação e à proibição de detenções arbitrárias.

Ainda que a CIDH reconheça a necessidade da adoção de medidas para conter o avanço da pandemia, reitera a natureza e os efeitos discriminatórios das restrições baseadas no gênero, especificamente, sobre os direitos das pessoas trans e de gênero diverso. Isto se deve ao fato de que tais medidas são geralmente implementadas em um contexto geral de discriminação contra as pessoas LGBTI e em uma seara jurídica carente de leis ou mecanismos legais simples e expeditos que possibilitem a toda pessoa registrar, alterar, retificar ou adequar seu nome, os demais componentes essenciais de sua identidade como a imagem e a referência ao sexo ou gênero, sem requisitos de caráter patológico e obstáculos, tais como procedimentos cirúrgicos. Além disso, tais medidas não costumam estabelecer protocolos claros para a circulação das pessoas trans e de gênero diverso, nem diretrizes para a atuação das forças de segurança – pública ou privada – caso os documentos de identificação pessoal não correspondam à identidade ou expressão de gênero das pessoas trans, como costuma ocorrer na região.

Por isso, a CIDH chama o Estado do Panamá a observar as recomendações contidas em sua Resolução 1/2020, na qual adverte que as restrições ou as limitações aos direitos podem gerar impactos no gozo de outros direitos de maneira desproporcional em determinados grupos. Nesse sentido, apesar de que as medidas deixarão de ter vigência a partir de 8 de fevereiro de 2021, segundo informou o Estado, a CIDH chama as autoridades a agirem imediatamente para analisar, corrigir e reparar os impactos que tiveram as medidas adotadas sobre os direitos humanos das pessoas LGBTI.

Ao considerar os impactos de tais medidas, a Comissão também exorta o Estado a considerar sua recomendação de garantir mecanismos legais simples e expeditos para o exercício do direito à identidade/expressão de gênero de uma maneira prioritária e sensível durante a pandemia. Por outro lado, ante às denúncias de violência e discriminação que tiveram lugar durante a vigência de tais medidas, chama o Estado do Panamá a condenar energicamente tais atos conta as pessoas trans e de gênero diverso, devendo realizar investigações em cada caso, sob o princípio da diligência devida.

Finalmente, a CIDH chama o Estado a realizar capacitações e sensibilização da população em geral sobre o respeito aos direitos humanos das pessoas LGBTI, especialmente, as pessoas trans e de gênero diverso, como medida para superar e erradicar o assédio, a estigmatização, a violência e a discriminação a elas dirigidas, considerando as recomendações contidas no Relatório sobre Pessoas Trans e de Gênero Diverso e suas DESCA. Esses treinamentos devem incluir as forças de ordem pública, empresas de segurança privada e estabelecimentos que prestam serviços essenciais, tais como farmácias e venda de alimentos. Finalmente, a Comissão reitera ao Estado do Panamá sua disposição para proporcionar cooperação técnica nesta matéria.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 024/21