A CIDH saúda a assinatura do acordo de solução amistosa no Caso 13.171 Luis Argemiro Gómez Atehortua da Colômbia

29 de janeiro de 2021.

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Washington, D.C.- A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) saúda a assinatura do acordo de solução amistosa no Caso 13.171 Luis Argemiro Gómez Atehortua, subscrito entre a organização Indenizações Paz, em representação da vítimas e seus familiares e o Estado colombiano, em 2 de dezembro de 2020.

Em 21 de novembro de 2006, a CIDH recebeu uma petição na qual se alegou a responsabilidade internacional da República da Colômbia pela morte de Luis Argemiro Gómez Atehortua, em fatos ocorridos entre 4 e 5 de fevereiro de 1999 na cidade de Medellín, assim como a falta de investigação e sanção dos responsáveis.

Segundo o alegado na petição, em 4 de fevereiro de 1999, o senhor Luis Argemiro Gómez Atehortua teria sido detido juntamente com Roberto Mauricio Montoya Serna supostamente por parte de membros da Força Pública pertencentes ao Grupo de Ação Unificada pela Liberdade Pessoal (GAULA) da Polícia Nacional de Medellín. Após sua detenção, Gómez Atehortua teria sido transferido para uma penitenciária pertencente ao GAULA, lugar no qual teria sido retido e no qual teria se suicidado. Em 5 de fevereiro de 1999, teria sido encontrado o corpo de Luis Argemiro Gómez Atehortua em sua cela com sinais avançados de post morten, resultado da falta de controle das pessoas privadas de liberdade por parte das forças policiais, e do cumprimento do dever de devida diligência no cuidado com seus detidos.

Em 9 de junho de 2020, as partes subscreveram uma Ata de Entendimento para a busca de uma solução amistosa que se materializou com a assinatura de um acordo em 2 de dezembro de 2020, no qual o Estado colombiano reconheceu sua responsabilidade internacional por omissão no cumprimento do dever de garantir o direito à vida estabelecido no artigo 4 da Convenção Americana de Direitos Humanos.

O acordo de solução amistosa subscrito pelas partes contém importantes medidas de reparação entre as quais se destacam: i) a realização de um ato de reconhecimento de responsabilidade e desculpas públicas, mediante modalidade virtual a cargo da Agência Nacional de Defesa Jurídica do Estado da Colômbia; ii) a publicação e difusão do acordo de solução amistosa alcançado; iii) garantias de não repetição na modalidade de capacitações destinadas às forças policiais envolvidas; iv) a solicitação de revisão da causa com a finalidade de esclarecer os fatos relacionados à morte do senhor Gómez Atehortua; v) a concessão de uma reparação pecuniária aos familiares da vítima.

A Comissão valoriza a boa disposição e o diálogo colaborativo e constante entre o Estado colombiano e a parte peticionária durante as negociações para o esboço do conteúdo de um acordo que permitisse aos familiares da vítima o ressarcimento integral dos seus direitos. Ao mesmo tempo, a Comissão insta o Estado a avançar no cumprimento das obrigações internacionais derivadas do acordo até alcançar a sua total implementação.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 017/21