1. Data limite para postulação: 30 de abril de 2021
  2. Duração: 17 de maio de 2021 a 31 de março de 2022
  3. Objetivo: Oferecer a pessoas advogadas dos Estados membros da OEA a oportunidade de conhecer e se capacitar sobre os mecanismos de defesa e promoção do sistema interamericano de direitos humanos particularmente das pessoas Afrodescendentes e contra a discriminação racial.
  4. Local da bolsa: O trabalho será desenvolvido na sede da Secretaria Executiva da Comissão Interamericana dos Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA), no endereço 1889 F Street, N.W., Washington, D.C. 20006, Estados Unidos da América. Contudo, devido às limitações de trabalho presencial, serviços consulares e restrições de viagem implementadas durante a pandemia de Covid-19, a bolsa terá início em modo de trabalho virtual (desde o país de residência da pessoa selecionada.
  5. Modalidade: Devido a limitações nos serviços consulares e restrições de viagem implementadas no contexto da pandemia de Covid-19, será adotado um modo de trabalho remoto durante, pelo menos, os 3 primeiros meses da bolsa. Posteriormente e a depender da possibilidade de viagem e abertura do escritório, à pessoa bolsista será solicitada a sua presença física na sede da Secretaria Executiva da CIDH.
  6. Duração da bolsa:: 10 meses e meio
  7. Programa: A pessoa bolsista apoiará o trabalho do Relatoria sobre os Direitos das Pessoas Afrodescendentes e contra a Discriminação Racial da SE/CIDH, sob a supervisão da pessoa especialista a cargo dessa seção e durante todo o período da bolsa. Ao final, a pessoa bolsista deverá apresentar à SE/IACHR um relatório detalhado sobre as atividades realizadas.

    A bolsa está sujeita à disponibilidade de financiamento.
  8. Resultados esperados:
    • Colaboração com a equipe da Relatoria sobre os Direitos das Pessoas Afrodescendentes e contra a Discriminação Racialda SE/CIDH na preparação de relatórios temáticos e de país.
    • Colaboração com a equipe da Relatoria sobre os Direitos das Pessoas Afrodescendentes e contra a Discriminação Racialda SE/CIDH no processamento de petições, casos e pedidos de medidas cautelares relacionadas com direitos dos Afrodescendentes e contra a discriminação racial.
    • Preparação de projetos de relatórios sobre petições e casos relacionados com o tema dos direitos humanos das pessoas Afrodescendentes e contra a discriminação racial.
    • Pesquisa de informação para análise da situação dos direitos das pessoas Afrodescendentes e contra a discriminação racial, e a preparação dos respectivos relatórios.
    • Preparação de resumos e outros documentos para sessões, reuniões de trabalho e visitas da SE/CIDH relacionadas com a situação dos direitos das pessoas Afrodescendentes e contra a discriminação racial.
    • Colaboração em iniciativas destinadas a promover e divulgar o Sistema Interamericano de Direitos Humanos e a Relatoria sobre os Direitos das Pessoas Afrodescendentes e contra a Discriminação Racialda SE/CIDH.
    • Actualização constante da página web da CIDH em relação ao trabalho desenvolvido pela Relatoria sobre os Direitos das Pessoas Afrodescendentes e contra a Discriminação Racialda SE/CIDH.
    • Controle da situação dos direitos dos Afrodescendentes e contra a discriminação racial na região.
  9. Requisitos:
    • Ser um cidadão de um dos Estados membros da OEA;
    • Dispor do equipamento e serviços tecnológicos necessários para realizar o trabalho à distância, incluindo uma ligação estável à Internet que permita efetuar videochamadas;
    • No caso das viagens a Washington DC durante o período da bolsa, a pessoa bolsista se compromete a regressar ao seu país de origem uma vez finalizada a bolsa. Para tanto, antes do fim do período da bolsa, a pessoa bolsista deve apresentar um documento escrito contendo uma proposta para continuar o seu trabalho no domínio dos direitos humanos das pessoas Afrodescendentes e sobre discriminação racial no seu país de origem;
    • Ser fluente em inglês e espanhol (anexar um certificado que ateste um nível intermédio-avançado), o conhecimento de português ou francês é desejável;
    • Possuir um diploma de Direito de uma universidade oficialmente acreditada (enviar uma cópia do diploma e das notas obtidas);
    • Ter recebido um diploma universitário em direito nos últimos sete anos;
    • Ter uma licença para exercer a advocacia dentro da jurisdição de um dos Estados Membros da OEA (se não, por favor indicar o motivo);
    • Experiência profissional ou universitária demonstrável na área dos direitos humanos; e
    • Apresentar uma redação de no máximo 5 páginas, não editada por outra pessoa, sobre um tema no domínio dos direitos humanos dos Afrodescendentes e contra a discriminação racial. O trabalho escrito deve ser redactado 50% em inglês e a outra parte em espanhol, português ou francês, utilizando qualquer formato (não é necessária página de rosto ou bibliografia); se tal não for possível, explicar.
  10. Documentos Necessários: Os seguintes documentos são necessários para a apreciação das candidaturas à bolsa:
    • Carta de apresentação da pessoa interessada;
    • Duas cartas de recomendação (acadêmica ou profissional);
    • Curriculum vitae.
    • Certificado de acreditação da língua estrangeira;
    • Cópia do diploma de Direito e das notas obtidas.
    • Prova de licença para exercer a advocacia dentro da jurisdição de qualquer dos Estados Membros da OEA (na falta desta, anexar uma nota explicativa);
    • A Presentar uma redação ensaio (de no máximo 5 páginas), não editado por outra pessoa, sobre um tema no domínio dos direitos humanos dos Afrodescendentes e contra a discriminação racial que seja de interesse para o candidato. O trabalho escrito deve ser redactado 50% em inglês e a outra metade em espanhol, português ou francês, utilizando qualquer formato; se tal não for possível, explicar (não é necessária uma página de rosto ou bibliografia).
    • Nota: Todos os documentos de apoio necessários para a bolsa - com excepção do ensaio - podem ser apresentados em inglês, espanhol, francês ou português. Só são necessárias cópias simples dos documentos originais. Não precisam de ser traduzidas e legalizadas.
    • As cartas de apresentação devem ser dirigidas em geral à COMISSÃO INTERAMERICANA DOS DIREITOS HUMANOS.
    • Os finalistas da seleção de postulações serão convidados a uma prova escrita, assim como a uma entrevista com a equipa de Secretaria Executiva da CIDH.
  11. Benefícios:
    • A SE/CIDH concederá uma bolsa de estudo com um pagamento mensal de 3.200,00 USD de auxílio para manutenção durante o período de duração da bolsa. Com a referida bolsa, a pessoa bolsista obrigada a adquirir a cobertura de um plano de saúde de sua escolha durante que cubra todo o período de duração da bolsa, assim como deve apresentar formalmente a referida contratação à equipe da Secretaria Executiva da CIDH;
    • Se houver a possibilidade de viagem para a sede da SE/CIDH custeará a tarifa aérea de ida e volta em classe econômica do local de residência da pessoa selecionada a Washington, D.C., EUA. Não são fornecidos fundos para despesas de terminal e de trânsito. Sujeito às restrições de trabalho presencial, viagem e aos serviços consulares existentes durante o período de vigência das medidas de contenção da pandemia. De maneira alguma o valor reservado para a tarifa aérea será destinado como benefício monetário à pessoa bolsista.
    • A SE/CIDH atribuirá um certificado de participação no programa de bolsas àqueles que completarem com sucesso a duração total da bolsa.
  12. Responsabilidades da pessoa selecionada para iniciar a bolsa:
    • A pessoa selecionada deve aceitar formalmente a bolsa por escrito à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, confirmando a sua total disponibilidade para iniciar o trabalho da bolsa remotamente, com total dedicação. Dependendo das possibilidades futuras, a pessoa deverá se mudar para a cidade onde se encontra a sede da CIDH para completar o período da bolsa.
    • Se houver a possibilidade de viajar para a sede em Washington, D.C., será adquirido um bilhete de avião de ida e volta em classe económica entre o país de origem ou residência e a sede da SE/CIDH em Washington, D.C;
    • Caso a pessoa selecionada desista da bolsa, a Secretaria Executiva da Comissão Interamericana de Direitos Humanos deve ser notificada imediatamente para que possa decidir sobre as ações apropriadas e tomar as medidas pertinentes;
    • Caso a viagem a Washington DC possa ser efetuada, é de a responsabilidade de cada pessoa selecionada organizar e obter em tempo o(s) visto(s) correspondente(s) para entrar nos Estados Unidos da América e/ou países de trânsito (se aplicável). A SE/IACHR não cobrirá quaisquer custos relacionados com o processamento de documentos de imigração ou vistos. A CIDH emitirá uma nota oficial à pessoa selecionada certificando a sua seleção oficial pela SE/CIDH para que esta possa requerer o visto correspondente, que será da sua exclusiva responsabilidade. Além disso, a OEA emitirá uma nota diplomática para a Embaixada ou Consulado dos Estados Unidos da América onde a pessoa selecionada resida para solicitar o visto.
    • É de responsabilidade da pessoa selecionada dispor dos meios tecnológicos necessários para iniciar a bolsa remotamente na data estabelecida pela CIDH; deve também apresentar-se na sede na data marcada, de acordo com as possibilidades de viagem.
    • Quando uma pessoa selecionada não viajar nas datas estabelecidas ou alterar a rota, deve reembolsar o custo do bilhete de avião ou quaisquer custos adicionais incorridos. Isto inclui quaisquer despesas adicionais incorridas pela SE/CIDH;
    • Em caso de demissão, cancelamento ou cessação da bolsa após o início do programa, sem apresentar à SE/CIDH prova suficiente de causa, a SE/CIDH será reembolsada na totalidade por todas as despesas efetuadas em seu nome.

Para preencher o formulário de inscrição eletrônico, clique aqui.

O resultado da seleção será informado via e-mail a cada candidato assim que o processo for concluído. Qualquer dúvida pode ser direcionada para : [email protected]

A Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos não discrimina qualquer indivíduo, estagiário, colega, empregado ou candidato a emprego com base na raça, cor, estado civil, religião, idade, gênero, deficiência, orientação sexual, identidade de gênero , ou status de pai.

Bolsa de estudo oferecida com o apoio da Agência Espanhola de Cooperação Internacional para o Desenvolvimento (AECID).