Liberdade de Expressão

Comunicado de Imprensa R38-09

COMUNICADO DE IMPRENSA

Nº R38/09

 

A RELATORIA ESPECIAL PARA A LIBERDADE DE EXPRESSÃO EXPRESSA SATISFAÇÃO PELAS RECENTES REFORMAS LEGISLATIVAS ADOTADAS NO URUGUAI E NO QUEBEC-CANADA E PELAS DECISÕES DOS MAIS ALTOS TRIBUNAIS DO BRASIL E DO MÉXICO EM MATÉRIA DE LIBERDADE DE EXPRESSÃO

  

 

Washington, D.C, 22 de junho de 2009 – A Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, manifesta sua satisfação com as recentes decisões em matéria de liberdade de expressão adotadas pelas assembléias legislativas do Uruguai e Quebec-Canada, bem como pelas decisões dos mais altos tribunais de justiça do Brasil e México. A Relatoria Especial felicita a adoção destas decisões exemplares e se compromete a divulgá-las amplamente de acordo com o seu mandato de promoção da liberdade de expressão nas Américas.

 

A Relatoria Especial celebra as importantes reformas do Código Penal e da lei de imprensa adotadas pela Assembléia Geral do Poder Legislativo do Uruguai em 10 de junho de 2009. Através destas reformas se eliminam as sanções pela divulgação de opiniões ou informações sobre funcionários públicos ou sobre assuntos de interesse público, salvo quando a pessoa supostamente afetada consiga demonstrar a existência de real malicia. Ainda que a reforma não derrogue todas as formas de desacato, reduz substancialmente as hipóteses de aplicação deste delito e assevera que ninguém será castigado por discordar ou por questionar uma autoridade. Ademais elimina as sanções atribuídas à ofensa ou ao vilipêndio de símbolos pátrios ou ainda por atentar contra a honra de autoridades estrangeiras. A nova legislação indica que os tratados internacionais sobre a matéria constituem princípios norteadores para a interpretação, aplicabilidade e integração de normas cíveis, processuais e penais sobre Liberdade de expressão. Estas reformas reconhecem expressamente a relevância das decisões e recomendações da Corte Interamericana de Direitos Humanos e da Comissão Interamericana de Direitos Humanos durante a aplicação e interpretação dessas disposições. Desta maneira, a Assembléia Geral do Poder Legislativo incorporou as normas internacionais ao ordenamento interno e deixou claro que a interpretação e a aplicação das disposições vigentes devem ser guiadas pelos padrões mais elevados em matéria de liberdade de expressão.

 

Concomitantemente a esta reforma, verificaram-se outras importantes decisões adotadas em Estados como México y Panamá no sentido de derrogar os chamados delitos de imprensa. A finalidade fundamental destas decisões foi de aumentar a proteção para quem pudesse se encontrar em maior risco por investigar e difundir informações ou opiniões críticas sobre funcionários públicos ou sobre assuntos de interesse público.

 

A Relatoria Especial destaca de maneira especial a decisão da Assembléia Nacional do Québec-Canadá que reformou o Código de Processo Civil para evitar o uso abusivo das ações judiciais interpostas com o objetivo de inibir a liberdade de expressão. A norma que entrou em vigência em 4 de junho de 2009 permite aos tribunais do Québec arquivar as demandas dirigidas a intimidar e silenciar, por exemplo, a quem critica publicamente os projetos e práticas de corporações ou instituições. A reforma estipula que quem fizer uso de demandas judiciais abusivamente para silenciar expressões críticas e evitar o debate público deverá reembolsar os gastos, pagar as custas processuais e os prejuízos sofridos pelo réu. Finalmente, a reforma determina que se a ação abusiva é feita por uma pessoa jurídica, o administrador ou os diretores e funcionários que a iniciaram, podem ser condenados pessoalmente a pagar os danos. A Relatoria Especial valoriza positivamente este avanço legislativo e considera que ele contribui de maneira decisiva para proteger a liberdade de expressão e para promover o fortalecimento do debate público em condições mais equitativas e democráticas.

 

No mesmo sentido, a Relatoria Especial mostra sua profunda satisfação pelas recentes decisões adotadas pelo Supremo Tribunal Federal do Brasil. Primeiramente felicita a decisão de 30 de abril de 2009, que elimina a Lei de Imprensa de 1967 (Lei nº 5250/67). Esta lei impunha duras penas para os delitos de difamação e injúria, além de permitir a censura prévia, entre outras medidas restritivas do exercício da liberdade de expressão. A sentença do Tribunal declarou a incompatibilidade da Lei de Imprensa com a Constituição Federal. Além desta decisão, em 17 de junho de 2009, o Supremo Tribunal Federal do Brasil declarou inconstitucional a exigência do diploma de jornalista e o registro no Ministério do Trabalho como condição para o exercício do jornalismo. Com fundamento expresso nos padrões interamericanos vigentes, o Tribunal assinalou que esta disposição é contrária ao artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos. As sentenças mencionadas constituem um avanço exemplar em matéria de liberdade de expressão e manifestam a importância de adequar as legislações nacionais aos padrões internacionais na matéria.

 

Finalmente, a Relatoria Especial celebra a decisão de 17 de junho de 2009 emitida pela Suprema Corte de Justiça do México que ordenou deixar inaplicáveis as normas penais restritivas da liberdade de expressão por sua incompatibilidade com a Constituição e com os padrões internacionais. Através desta decisão a Suprema Corte revogou uma sentença que condenava à pena de prisão o diretor de um jornal com fundamento no direito à vida privada por ter publicado una nota sobre o comportamento de um funcionário público. A sentença da Suprema Corte, citando de maneira expressa os mais elevados padrões interamericanos, remarcou a necessidade de evitar que o direito penal seja utilizado como mecanismo para silenciar o debate democrático sobre assuntos de interesse público ou sobre funcionários públicos. Da mesma maneira considerou que a Lei de Impressão do Estado de Guanajuato era incompatível com a Constituição e com os padrões do sistema interamericano em matéria de liberdade de expressão devido a sua extrema imprecisão.

 

A Relatoria Especial manifesta sua satisfação com as decisões mencionadas e considera que representam um avanço transcendental para a proteção e fortalecimento da liberdade de expressão na região. Ainda assim, a Relatoria Especial exorta as autoridades para que tomem as medidas necessárias para efetivar estes atos. A Relatoria Especial se compromete a divulgar, na circunscrição de seu mandato, as decisões legislativas e judiciais citadas, não somente por sua importância no processo de incorporação dos padrões internacionais ao direito interno, mas também porque elas honram, de maneira exemplar, a obrigação estatal de assegurar o direito de todas as pessoas de pensar e de se expressarem em liberdade.

 

Para mais informações sobre os avanços mencionados ou sobre a Relatoria Especial: http://www.cidh.org/relatoria.

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