Liberdade de Expressão

2001

 MECANISMOS INTERNACIONAIS PARA A PROMOÇÃO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO
DECLARAÇÃO CONJUNTA

Desafios à Liberdade de Expressão no Novo Século

O Relator Especial das Nações Unidas (ONU) sobre a Liberdade de Opinião e Expressão, o Representante da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE) para a Liberdade dos Meios de Comunicação e o Relator Especial da Organização dos Estados Americanos (OEA) para a Liberdade de Expressão emitiram a seguinte declaração conjunta.

Tendo-se reunido com representantes de organizações não governamentais, da UNESCO, de associações de jornalistas e especialistas em direitos humanos em Londres nos dias 19 e 20 de novembro de 2001, sob os auspícios da organização ARTIGO 19, Campanha Mundial pela Liberdade de Expressão (ARTICLE 19, Global Campaign for Free Expression), e auxiliados pela organizaçãoJornalistas Canadenses pela Livre Expressão (Canadian Journalists for Free Expression):

Recordando e reafirmando nossas Declarações Conjuntas de 26 de novembro de 1999 e 30 de novembro de 2000; 
Condenamos os ataques terroristas criminosos de 11 de setembro de 2001 e expressamos nossas mais profundas condolências às vítimas;

Sendo da opinião de que os fatos de 11 de setembro de 2001 e suas consequências põem em relevo a importância do debate público aberto baseado no livre intercâmbio de ideias, e devem servir de catalizador para que todos os Estados do mundo reforcem as garantias da liberdade de expressão;

Expressando nossa preocupação com as consequências que esses fatos tiveram para a liberdade de expressão no alvorecer do "século da eletrônica", que é testemunha do crescente predomínio de formas de comunicação como a radiodifusão e a internet;

Conscientes de que a radiodifusão continua sendo a fonte mais importante de informações para a maioria dos povos do mundo;

Reconhecendo a crescente importância da internet e seu potencial como instrumento para fomentar o direito à liberdade de expressão e à liberdade de informação;

Tomando nota da importância dos mecanismos regionais no fomento do direito à liberdade de expressão e da necessidade de promover esses mecanismos em todas as regiões do mundo, incluindo a África e a Ásia; 

Recordando a Conferência Mundial contra o Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia e outras Formas Relacionadas de Intolerância, celebrada em Durban, e nossa Declaração Conjunta sobre o Racismo e os Meios de Comunicação, de 27 de fevereiro de 2001, na qual afirmamos que a promoção da função ideal que os meios de comunicação devem desempenhar na luta contra o racismo, a discriminação, a xenofobia e a intolerância exige um critério amplo que inclua um marco jurídico civil, penal e administrativo adequado, que fomente a tolerância, incluindo medidas de educação, a autorregulação e outras medidas positivas;

Adotamos a seguinte Declaração:

Antiterrorismo 

  • O terror não deve triunfar sobre os direitos humanos em geral, nem sobre a liberdade de expressão em particular; 
  • Após os fatos de 11 de setembro, alguns Estados adotaram medidas direcionadas a restringir a liberdade de expressão e cercear o livre fluxo da informação; essa reação faz o jogo dos terroristas;
  • No decorrer dos séculos, vêm-se elaborando garantias da liberdade de expressão, mas essas garantias podem ser revertidas facilmente; preocupa-nos, em particular, que os recentes passos dados por alguns governos para introduzir leis que restringem a liberdade de expressão possam ser um mal precedente;
  • Opinamos que uma estratégia efetiva para combater o terror deve incluir a reafirmação e o fortalecimento dos valores democráticos, baseados no direito à liberdade de expressão;
  • Os acontecimentos de 11 de setembro deixaram como resíduo uma intensificação do racismo e os ataques contra o islamismo. Por isso, elaboramos um chamado aos governos e aos meios de comunicação, para que façam todo o possível a fim de combater essa perigosa tendência;

Radiodifusão 

  • A promoção da diversidade deve ser o objetivo primordial da regulamentação da radiodifusão; a diversidade implica em igualdade de gênero na radiodifusão e igualdade de oportunidades para o acesso de todos os segmentos da sociedade às ondas de radiodifusão;
  • As entidades e órgãos governamentais que regulam a radiodifusão devem estar constituídos de modo a estarem protegidos contra as ingerências políticas e comerciais;
  • Devem-se adotar medidas efetivas para evitar uma concentração indevida da propriedade nos meios de difusão;
  • Os proprietários e os profissionais dos meios de difusão devem ser estimulados a acordar contratos que garantam a independência editorial; os aspectos comerciais não devem incidir indevidamente no conteúdo dos meios de difusão;
  • É nossa opinião que representantes políticos eleitos e membros do governo que são proprietários de meios de difusão devem separar suas atividades políticas de seus interesses nesses meios de difusão;

Internet 

  • O direito à liberdade de expressão rege tanto a internet quanto os demais meios de comunicação;
  • A comunidade internacional, de forma igual aos governos nacionais, deve promover ativamente o acesso universal à internet, inclusive por meio do apoio ao estabelecimento de centros de tecnologia das comunicações e da informação;
  • Os Estados não devem adotar normas separadas que restrinjam o conteúdo da internet;

 

Abid Hussain 
Relator Especial das Nações Unidas (ONU) sobre a Liberdade de Opinião e Expressão

Freimut Duve 
Representante da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE) para a Liberdade dos Meios de Comunicação

Santiago Canton
Relator Especial da Organização dos Estados Americanos (OEA) para a Liberdade de Expressão