Liberdade de Expressão

Comunicado de imprensa R38/16

A Relatoria Especial condena o assassinato de jornalista no Brasil e insta ao Estado a adequar o mecanismo de proteção as necessidades dos comunicadores

17 de março de 2016

 Washington D.C. – A Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) condena o assassinato do radialista João Valdecir de Borba, ocorrido em 10 de março no município de São Jorge do Oeste, estado do Paraná, Brasil. A Relatoria Especial expressa sua preocupação com este caso e insta as autoridades brasileiras a agir com prontidão e diligência para esclarecer os motivos do assassinato e identificar e punir os responsáveis.

De acordo com as informações disponíveis, Borba estava na Rádio Difusora 1490 AM com seu programa no ar quando saiu até a porta e dois homens dispararam no seu abdómen. Borba foi levado a um hospital, onde faleceu. Colegas informaram que cinco meses antes ele havia deixado, a seu próprio pedido, a cobertura de notícias policiais para dedicar-se a programas musicais, mas não especificou publicamente o motivo de sua decisão.

O caso de Borba é o quinto assassinato de um comunicador na América no ano de 2016. De acordo com os dados compilados pela Relatoria, no ano passado ocorreram outros onze assassinatos no Brasil, fazendo de 2015 um dos piores anos da década recente para o exercício do jornalismo no país, onde a violência e o assassinato de jornalistas se tornaram frequentes em algumas regiões.
 
Em agosto do ano passado, o jornalista Gleydson Carvalho também foi assassinado quando estava no ar na  Rádio Liberdade FM 90.3 da localidade de Camocim, estado do Ceará. Carvalho apresentava um programa no qual fazia denúncias de corrupção política local, e tinha recebido ameaças de morte anteriormente.

A Relatoria tem reiterado que os Estados têm a obrigação de adotar medidas com vistas a prevenir a violência contra jornalistas, funcionários e funcionárias dos meios de comunicação. Essa obrigação é particularmente importante em países onde há um risco de que se cometam atos e em situações concretas nas quais as autoridades sabem ou deveriam ter sabido que há um perigo real e imediato de que eles sejam cometidos.

O Estado brasileiro conta com um "Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos" desde 2004, o qual em 2012 estendeu-se aos jornalistas e meios de comunicação. No entanto, este mecanismo não tem sido adequado às necessidades dos jornalistas, nem foi suficientemente difundido entre os trabalhadores da mídia, o que diminui sua eficácia em oferecer garantias àqueles que estão ameaçados por sua atividade jornalística. A Relatoria Especial insta ao Estado a fortalecer os mecanismos de proteção aos jornalistas de todas as regiões do Brasil e a fornecer orçamento para o seu funcionamento.

Para a Relatoria Especial é fundamental que o Estado analise a hipótese que estabelece que a causa deste crime esta vinculada ao exercício da sua liberdade de expressão, e consequentemente, identifique, processe e sancione os responsáveis, além de adotar medidas de reparação justas para os familiares da vítima. A Relatoria Especial insiste na necessidade de criar corpos e protocolos especiais de investigação.

O princípio 9 da Declaração de Princípios sobre Liberdade de Expressão da CIDH destaca: "[o] assassinato, o sequestro, a intimidação e a ameaça aos comunicadores sociais, assim como a destruição material dos meios de comunicação, viola os direitos fundamentais das pessoas e limitam severamente a liberdade de expressão. É dever dos Estados prevenir e investigar essas ocorrências, sancionar seus autores e assegurar reparação adequada às vítimas".

A Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão foi criada pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) com o objetivo de incentivar a defesa hemisférica do direito à liberdade de pensamento e expressão, considerando seu papel fundamental na consolidação e no desenvolvimento do sistema democrático.

R 38/16