Liberdade de Expressão

Comunicado de Imprensa R47/13

COMUNICADO DE IMPRENSA

R47/13

A RELATORIA ESPECIAL PARA A LIBERDADE DE EXPRESSÃO DA CIDH MANIFESTA SUA PREOCUPAÇÃO COM A APROVAÇÃO DA LEI ORGÂNICA DE COMUNICAÇÃO NO EQUADOR

Washington D.C., 28 de junho de 2013. − A Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) manifesta sua preocupação com a aprovação no Equador da Lei Orgânica de Comunicação e insta as autoridades a adequar sua legislação aos padrões internacionais em matéria de liberdade de expressão.

A Lei Orgânica de Comunicação foi aprovada pela Assembleia Nacional do Equador no dia 14 de junho passado, e sancionada pelo Presidente da República em 22 de junho de 2013. Em seus artigos, a lei contém alguns princípios importantes para o exercício do direito à liberdade de pensamento e expressão. Contudo, ao regular esses princípios, a lei estabelece gravosas restrições, que fazem com que os princípios mencionados se tornem praticamente ineficazes. Com efeito, tais restrições, estudadas em uma carta enviada pela Relatoria Especial ao Estado, poderiam impedir de forma severa o exercício do direito à liberdade de expressão e gerar um forte efeito intimidador incompatível com uma sociedade democrática.

A gravosa regulação que está sendo imposta a todos os meios de comunicação – impressos, de rádio, televisão, áudio e vídeo por assinatura, assim como a todos os meios cujos conteúdos podem ser gerados ou reproduzidos pela Internet – parte da consideração de que o exercício da liberdade de expressão por qualquer meio de comunicação é um serviço público. Nessa medida, entendido como serviço público, o Estado assume faculdades exorbitantes de regulação sobre o exercício do direito fundamental a expressar-se livremente pelo meio que cada pessoa escolher para fazê-lo.

Como é explicado com mais detalhes na carta enviada ao Estado, ao considerar todos os meios de comunicação como empresas prestadoras de serviços públicos, a lei estabelece um rigoroso marco regulatório que impõe dezenas de obrigações aplicáveis a todos os meios e jornalistas, autoriza os órgãos administrativos a controlar e intervir nos conteúdos desses meios, contém responsabilidades e motivos de faltas administrativas de notável vagueza, e outorga a um funcionário, escolhido por um órgão administrativo de uma lista tripla enviada pelo Presidente da República, a autoridade para vigiar o cumprimento da lei, aplicá-la e impor as penalidades cabíveis.

Esta Relatoria Especial teve a oportunidade de trazer ao conhecimento do Estado os temas acima mencionados em diversas cartas enviadas ao longo dos três anos recentes. Com certeza, apesar de o texto da lei diferir em alguns aspectos substanciais dos projetos previamente publicados, os temas de maior preocupação em matéria de liberdade de expressão já haviam sido expostos no marco de projetos anteriores. A Relatoria Especial lamenta que as autoridades competentes não tenham atendido aos padrões internacionais, apresentados nas cartas e nos relatórios enviados nas ocasiões oportunas.

A Relatoria Especial considera da maior importância que as autoridades revisem a norma aprovada à luz dos desenvolvimentos do direito internacional dos direitos humanos e modifiquem os aspectos que possam conduzir a um grave prejuízo ao direito à liberdade de expressão de todas as pessoas no Equador. A Relatoria Especial manifesta sua plena vontade de colaborar com o Estado em tudo o que ele considerar procedente para adequar suas normas aos padrões internacionais citados.

A Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão é um escritório criado pela Comissão Interamericana de Direitos humanos (CIDH) para estimular a defesa continental do direito à liberdade de pensamento e expressão, considerando seu papel fundamental na consolidação e no desenvolvimento do sistema democrático.