Relatórios de Admissibilidade

Os Relatórios de Admissibilidade são aprovados se uma petição atender aos requisitos de admissibilidade estabelecidos nos artigos 46 e 47 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, de acordo com o procedimento estabelecido nos artigos 30 a 36 do Regulamento da Comissão. No caso de um Relatório de Admissibilidade ser aprovado, a petição se torna um caso, recebe um número de caso e entra no estágio de Mérito.

Argentina

relatórios: 38

Bolivia

relatórios: 10

Brasil

relatórios: 10

Chile

relatórios: 21

Colombia

relatórios: 71

Costa Rica

relatórios: 5

Ecuador

relatórios: 14

El Salvador

relatórios: 5

Estados Unidos

relatórios: 2

Guatemala

relatórios: 6

Honduras

relatórios: 9

Jamaica

relatórios: 1

México

relatórios: 28

Nicaragua

relatórios: 6

Panamá

relatórios: 2

Paraguay

relatórios: 6

Perú

relatórios: 18

Uruguay

relatórios: 5

Venezuela

relatórios: 7