Este boletim apresenta um panorama geral sobre o marco jurídico do sistema interamericano e sobre a situação dos direitos humanos das pessoas idosas.
Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos das Pessoas Idosas
A CConvenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos de Pessoas Idosas adotada em 2015, é o primeiro instrumento regional vinculante específico que incorpora o direito ao cuidado como eixo central que deve inspirar as políticas públicas voltadas para essa população, as quais devem se basear na autonomia e na independência e manifestar o empoderamento e o papel das pessoas idosas na defesa de seus direitos. A Convenção destaca a importância das pessoas idosas em suas famílias e comunidades, bem como o inestimável legado que elas trazem para as gerações futuras. Até o momento, apenas 9 países ratificaram a convenção, e é essencial que mais países se juntem a ela.
A Convenção Interamericana sobre Pessoas Idosas estabelece que pessoas idosas são aquelas com 60 anos de idade ou mais, a menos que a legislação nacional determine uma idade base menor ou maior, desde que não seja superior a 65 anos. A maioria dos países da região reconhece as pessoas idosas a partir dos 60 anos de idade.
Dados sobre pessoas idosas a nível mundial*
Na atualidade, aproximadamente um bilhão de pessoas são maiores de 60 anos.
Menos de 20% recebem uma pensão nos países de baixa renda, e as mulheres têm menos probabilidade de acessar a uma pensão.
Estima-se que 14 milhões de pessoas idosas com deficiência sejam afetadas por desastres humanitários a cada ano.
O analfabetismo entre pessoas maiores de 65 ano ainda é significativo, sendo as mulheres as mais afetas**.
Prevê-se que até 2030 haverá 200 milhões de pessoas com mais de 80 anos, mais do que a população de 0 a 9 anos.
Em 2050 haverá 2 bilhões de pessoas idosas, mais de um quinto da população mundial.
Firmada e ratificada por 9 países: Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Costa Rica, Equador, El Salvador, Peru e Uruguai.
Protege os direitos: ao cuidado, à vida e à dignidade na velhice, à independência e à autonomia, à participação e integração comunitária, à segurança social, ao trabalho, à saúde, à educação, à propriedade, à moradia, à um meio ambiente sadio, direitos políticos, acesso à justiça.
Resolução 1/2020 Pandemia e Direitos Humanos nas Américas
Garantir acesso a serviços públicos e bens essenciais com tratamento diferenciado e preferencial, identificando e eliminando obstáculos e abordando a exclusão digital.
Reforçar medidas de supervisão e vigilância para evitar violência e negligência.
Peticiones por año relacionadas con la Relatoría de Personas Mayores
7 países con más peticiones relacionadas con la Relatoría de Personas Mayores Período 2017–2022
Constituída pela interpretação que a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) realiza no exercício de suas competências consultivas e contenciosas.
Dentro dos casos emblemáticos relacionados aos direitos das pessoas idosas, mencionam-se os seguintes:
Caso Muelle Flores vs Perú. A Corte IDH desenvolveu o alcance do direito à seguridade social como direito autônomo.
Caso Poblete Vilches e outros vs Chile. A Corte desenvolveu o alcance do direito à saúde em situações de urgências médicas de pessoas idosas; bem como, elaborou estândares relativos ao consentimento informado e o acesso à informação com relação à saúde.
Medidas Cautelares por año relacionadas con la Relatoría de Personas Mayores
7 países con más Medidas Cautelares relacionadas con la Relatoría de Personas Mayores Período 2017–2022
4. 4. Decisões da CIDH
Encontra-se integrado por determinações adotadas pela Comissão principalmente nos mecanismos de medidas cautelares e soluções amigáveis.
Entre os casos destacados encontram-se:
MC-869-21 - Antônio Martins Alves, Brasil. A CIDH concedeu medidas cautelares solicitando ao Estado que adotasse as medidas necessárias para identificar o paradeiro e a situação do beneficiário com a finalidade de proteger sua vida e integridade pessoal.
Informe No. 183/22- Silvia Angélica Flores Mosquera, Uruguai. A CIDH declarou totalmente cumprido o reconhecimento de responsabilidade por parte do Estado ao conceder à beneficiária a qualidade de vítima de terrorismo de Estado; bem como, encontra-se supervisionando o cumprimento do acordo econômico e as medidas de compensação pactuadas.
Audiencias por relatoría en el marco de los Períodos de Sesiones Entre 2017 – 2022
Personas Mayores Personas con Discapacidad Memoria, Verdad y Justicia LGBTI Afrodescendientes Personas Privadas de Libertad Niñas, Niños y Adolescentes Libertad de Expresión Personas Defensoras de DDHH Mujeres Pueblos Indígenas DESCA Migrantes
Pessoas idosas: questão prioritária da CIDH
Após um diagnóstico que destacou que a proteção dos direitos das pessoas idosas continua sendo um desafio prioritário na região que requer um acompanhamento próximo da CIDH, em fevereiro de 2019, a Comissão aprovou a criação da Relatoria Temática sobre os Direitos das Pessoas Idosas, cujo mandato é promover, proteger e garantir o reconhecimento dos direitos humanos das pessoas idosas como sujeitos plenos de direitos.
Nos últimos 6 anos a CIDH realizou 5 audiências em que teve acesso a diversos temas relacionados com as pessoas idosas.
Os Direitos Humanos das pessoas adultas idosas campesinas na Guatemala.
Outras ações
O questionário de consulta para a elaboração de Informe sobre sistemas nacionais de proteção dos direitos das pessoas idosas na América.
Atividades de promoção da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos das Pessoas Idosas realizadas em conjunto com o instituto de Políticas Públicas e Direitos Humanos do Mercosul (PPDH).
Consulta pública realizada a organizações da sociedade civil, Estados e demais pessoas usuárias do Sistema Interamericano a respeito da Unidade sobre os direitos das pessoas idosas.
Vídeo por ocasião do Dia Internacional das Pessoas Idosas em 2021.
Adicionalmente, a CIDH conta com o Sistema de Petições e Casos e o mecanismo de proteção de Medidas Cautelares, ferramentas que podem ser utilizadas por todas as pessoas que consideram que foram vítimas de uma violação de direitos humanos atribuível a um Estado, ou que busquem proteção a respeito de uma situação de gravidade e urgência quando exista um risco de dano irreparável aos seus direitos.
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