Nota à Imprensa


Declaração do Secretário-Geral sobre a nomeação do Secretário Executivo da CIDH

  25 de agosto de 2020

À luz da declaração hoje emitida pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), o Secretário-Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA) afirma que, infelizmente, não se avançou no processo de designação do Secretário Executivo da CIDH devido a existência de dezenas de denúncias funcionais apresentadas aos mecanismos institucionais responsáveis por garantir e promover os direitos dos funcionários da Organização e por tratar, neste caso, as reiteradas denúncias sobre possíveis violações de seus direitos.

Lamentamos que a CIDH, apesar de ter conhecimento de dezenas de denúncias, em alguns casos durante meses, não as tenha transmitido ao Escritório do Inspetor-Geral para sua comprovação, o que deveria ter sido feito pela Secretaria-Geral. Essa falta de processamento é um golpe sério para sua credibilidade. Obviamente, a seriedade e gravidade das reclamações acima referidas e a necessidade de as fundamentar não permitiram a aprovação correspondente a esta designação, como foi feito em 2016.

Foi assegurada a presunção de inocência, bem como que não há impunidade ou indefesa nas denúncias de violação dos direitos dos servidores públicos da CIDH ou de qualquer órgão da Organização. Não enquanto eu for secretário-geral.

É totalmente antiético e repreensível tentar criar confusão sobre o que constitui a responsabilidade funcional individual e a responsabilização de um ou mais funcionários e o que constitui a autonomia da CIDH.

A função do Secretário-Geral tem sido garantir a autonomia e independência da CIDH tanto no plano material quanto na área administrativa, o que é feito e continuará sendo feito sem falhas. Da mesma forma, espera-se que sejam compreendidas as responsabilidades institucionais do Secretário-Geral com relação aos assuntos funcionais da organização. Se reconhece a vontade de diálogo expressa e espera-se que possa ser retomado depois de ter sido interrompido unilateralmente pela CIDH, no dia de ontem.

Referencia: P-088/20