Nota à Imprensa


A Secretaria-Geral apoia a proposta do Presidente Alvarado: que os países de renda média acessem o financiamento em condições excepcionais

  17 de abril de 2020

A Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA) apóia a iniciativa do Presidente da Costa Rica, Carlos Alvarado: para proteger a vida e reduzir o impacto na economia, os países em desenvolvimento de renda média devem acessar o financiamento em condições excepcionais.

A Secretaria-Geral apóia a proposta do Presidente Alvarado, que afirmou: "de acordo com o anunciado pelo FMI (Fundo Monetário Internacional), apelo para que as taxas de apoio orçamentário sejam zero e fixas, além de longo prazo".

Essa iniciativa faz parte das recomendações políticas do FMI de que as medidas para enfrentar a pandemia do COVID-19 devem priorizar a vida e evitar romper as cadeias de valor com iniciativas como a transferência de dinheiro e empréstimos em espécie para casas e empresas.

A Secretaria-Geral concorda com o fato de que você não pode ter uma economia saudável sem uma população saudável e que os países devem continuar com as medidas essenciais para conter a disseminação do COVID-19, priorizando os gastos com saúde e atenção às populações em situações vulneráveis. Da mesma forma, os controles sobre a exportação de suprimentos médicos e alimentos devem ser encerrados.

Também concorda que os meios de subsistência devem ser protegidos e que os países devem impedir que os problemas de liquidez se transformem em problemas de solvência. Para isso, é essencial fornecer oxigênio a empresas e famílias, com medidas que variam de transferências em dinheiro a garantias de crédito e ajustes nos termos do empréstimo.

Na mesma linha que o Presidente Alvarado, a Secretaria-Geral da OEA insta os países desenvolvidos a capitalizarem com Instituições Financeiras Multilaterais, para que não apenas concedam empréstimos em condições excepcionais, mas também fundos não reembolsáveis aos países em desenvolvimento para enfrentar a contingência sanitária e suas consequências para a saúde da população, suas condições de vida e seu aparato produtivo.

Referencia: P-038/20