Nota à Imprensa


Painel de Peritos Internacionais Independentes encontra “fundamentos razoáveis” para crimes contra a humanidade cometidos na Venezuela

  29 de maio de 2018

Em seu relatório apresentado hoje, um painel de especialistas internacionais independentes, designados pelo Secretário-Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA), considerou que há motivos razoáveis para acreditar que crimes contra a humanidade foram cometidos na Venezuela desde pelo menos 12 de fevereiro de 2014. 

O painel de especialistas - Santiago Cantón (Argentina), Irwin Cotler (Canadá) e Manuel Ventura Robles (Costa Rica) - recomenda que:

  • O Secretário-Geral da OEA deve apresentar o relatório e as provas recolhidas pela Secretaria-Geral da OEA ao Gabinete do Procurador do Tribunal Penal Internacional (TPI).
  • Secretário-Geral deve convidar os Representantes de Estado do Estatuto de Roma a encaminhar a situação da Venezuela ao Gabinete do Procurador do TPI e solicitar a abertura de uma investigação sobre os crimes contra a humanidade estabelecida neste relatório, de acordo com o Artigo. 14 do Estatuto de Roma.

O relatório de 400 páginas, apoiado por 400 páginas de anexos, está dividido em duas partes. A Parte I, escrita pela Secretaria-Geral da OEA, inclui material fornecido por testemunhas que prestaram depoimento durante as audiências públicas realizadas em setembro, outubro e novembro de 2017, e material coletado de partes interessadas, sociedade civil venezuelana e organizações intergovernamentais. A Parte II do relatório foi elaborada pelo Painel de Peritos Internacionais Independentes e fornece uma avaliação jurídica das informações coletadas, um exame da jurisprudência e precedentes internacionais relevantes, bem como suas conclusões e recomendações

Este relatório inclui: 

  • 26 depoimentos de testemunhas que prestaram depoimento em cinco audiências públicas organizadas pela Secretaria-Geral da OEA. Vídeos das audiências estão disponíveis aqui,
  • Além de dezenas de depoimentos de vítimas, familiares de vítimas e outras partes interessadas submetidas à Secretaria-Geral da OEA, durante o processo.
  • Testemunhos escritos fornecidos por mais de 40 organizações não-governamentais venezuelanas e internacionais e organizações intergovernamentais.

O relatório, entre outros achados: 

  • Identifica 131 vítimas de homicídio dos protestos de 2014 e 2017 em que o perpetrador foi identificado como membro das forças de segurança do estado e / ou dos colectivos.
  • Identifica 292 execuções extrajudiciais registradas desde 2015.
  • Identifica mais de 12.000 venezuelanos arbitrariamente detidos, presos ou sujeitos a outras privações severas de liberdade física desde as eleições presidenciais de 2013.
  • Identifica mais de 1300 presos políticos: pessoas que foram ou ainda estão detidas por se oporem ao governo.
  • Identifica um padrão disseminado e sistemático de abuso visando um segmento identificado da população civil na Venezuela. 

Nem o Painel nem a Secretaria-Geral da OEA tiveram a possibilidade de realizar missões de campo no território em questão, a fim de consultar autoridades nacionais, vítimas, organizações da sociedade civil ou outras partes interessadas. A versão publicamente disponível do relatório inclui seções que foram editadas para proteger a identidade das vítimas e / ou de seus familiares que temem represálias por testemunhar sobre crimes e abusos. 

Crimes contra a Humanidade são definidos no Artigo 7 do Estatuto de Roma como “crimes específicos cometidos como parte de um ataque generalizado ou sistemático dirigido contra uma população civil com conhecimento do ataque”. 

A Venezuela é um Estado participante no Estatuto de Roma, e o Tribunal Penal Internacional tem jurisdição sobre quaisquer crimes cometidos no território da Venezuela ou por cidadãos venezuelanos desde 1º de julho de 2002. 

Mais informações sobre o processo estão disponíveis aqui 

Contato: Mónica Reyes ([email protected])

Referencia: P-031/18