Cada ano, o Secretário-Geral da OEA publica uma proposta de Orçamento-Programa para o seguinte ano. A Assembléia Geral da OEA reúne-se em uma sessão extraordinária e aprova o Orçamento-Programa. Encontram-se aqui esses relatórios de 1998 até 2013.
Cada ano em abril, a Junta de Auditores Externos publica um relatório com os resultados financeiros do ano precedente. Encontram-se aqui os relatórios dos anos 1996 até 2016.
Cerca de seis semanas após o final de cada semestre, a OEA publica um Relatório Semestral sobre Gestão de Recursos e Desempenho que, desde 2013, inclui informação sobre os resultados programáticos. Os textos completos destes relatórios encontram-se aqui.
Aqui encontrará detalhes sobre os recursos humanos da OEA, incluindo a estrutura organizacional, o pessoal de cada unidade da Organização, as vagas e os contratos por resultados.
A OEA executa uma variedade de projetos financiados por doadores. Os relatórios de avaliação são solicitados pelos doadores. Veja-os aqui.
O Inspetor-Geral apresenta ao Secretário-Geral relatórios sobre as auditorias, investigações e inspeções realizadas. Estes relatórios estão à disposição do Conselho Permanente. Podem encontrar mais informações aqui.
A OEA tem discutido por vários anos a questão imobiliária, o financiamento necessário para manutenção e reparos, como também a manutenção adiada de seus prédios históricos. A Secretaria Geral apresentou uma série de propostas para financiá-los. O documento mais recente, que reflete o estado actual desta Estratégia, é CP/CAAP-32/13 rev. 4.
Aqui encontrará informações sobre as operações de compras da SG/OEA, incluindo uma lista de avisos de contratos e de licitações formais, links aos relatórios sobre os contratos por resultados (CPR) e sobre o controle de viagens, as regras e regulamentos aplicáveis às operações de compras, bem como a formação e qualificação do pessoal do Departamento de Compras.
O Tesoureiro da OEA certifica as demonstrações financeiras de todos os fundos geridos ou administrados pela SG/OEA. Encontram-se aqui os mais recentes relatórios financeiros para fins gerais sobre os principais fundos da OEA, bem como os Relatórios Financeiros Trimestrais (RFTs) da Organização.
Todos los años la SG/OEA publica el Plan Operativo Anual formulada por todas las áreas de la Organización. Este documento es utilizado como ayuda en la formulación del programa presupuesto anual y como seguimiento a los mandatos institucionales.
Aqui encontrará informações sobre o Plano Estratégico da OEA, incluindo sua elaboração, estrutura e aprovação.
Painel de Peritos Internacionais Independentes encontra “fundamentos razoáveis” para crimes contra a humanidade cometidos na Venezuela
29 de maio de 2018
Em seu relatório apresentado hoje, um painel de especialistas internacionais independentes, designados pelo Secretário-Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA), considerou que há motivos razoáveis para acreditar que crimes contra a humanidade foram cometidos na Venezuela desde pelo menos 12 de fevereiro de 2014.
O painel de especialistas - Santiago Cantón (Argentina), Irwin Cotler (Canadá) e Manuel Ventura Robles (Costa Rica) - recomenda que:
O Secretário-Geral da OEA deve apresentar o relatório e as provas recolhidas pela Secretaria-Geral da OEA ao Gabinete do Procurador do Tribunal Penal Internacional (TPI).
Secretário-Geral deve convidar os Representantes de Estado do Estatuto de Roma a encaminhar a situação da Venezuela ao Gabinete do Procurador do TPI e solicitar a abertura de uma investigação sobre os crimes contra a humanidade estabelecida neste relatório, de acordo com o Artigo. 14 do Estatuto de Roma.
O relatório de 400 páginas, apoiado por 400 páginas de anexos, está dividido em duas partes. A Parte I, escrita pela Secretaria-Geral da OEA, inclui material fornecido por testemunhas que prestaram depoimento durante as audiências públicas realizadas em setembro, outubro e novembro de 2017, e material coletado de partes interessadas, sociedade civil venezuelana e organizações intergovernamentais. A Parte II do relatório foi elaborada pelo Painel de Peritos Internacionais Independentes e fornece uma avaliação jurídica das informações coletadas, um exame da jurisprudência e precedentes internacionais relevantes, bem como suas conclusões e recomendações.
Este relatório inclui:
26 depoimentos de testemunhas que prestaram depoimento em cinco audiências públicas organizadas pela Secretaria-Geral da OEA. Vídeos das audiências estão disponíveis aqui,
Além de dezenas de depoimentos de vítimas, familiares de vítimas e outras partes interessadas submetidas à Secretaria-Geral da OEA, durante o processo.
Testemunhos escritos fornecidos por mais de 40 organizações não-governamentais venezuelanas e internacionais e organizações intergovernamentais.
O relatório, entre outros achados:
Identifica 131 vítimas de homicídio dos protestos de 2014 e 2017 em que o perpetrador foi identificado como membro das forças de segurança do estado e / ou dos colectivos.
Identifica 292 execuções extrajudiciais registradas desde 2015.
Identifica mais de 12.000 venezuelanos arbitrariamente detidos, presos ou sujeitos a outras privações severas de liberdade física desde as eleições presidenciais de 2013.
Identifica mais de 1300 presos políticos: pessoas que foram ou ainda estão detidas por se oporem ao governo.
Identifica um padrão disseminado e sistemático de abuso visando um segmento identificado da população civil na Venezuela.
Nem o Painel nem a Secretaria-Geral da OEA tiveram a possibilidade de realizar missões de campo no território em questão, a fim de consultar autoridades nacionais, vítimas, organizações da sociedade civil ou outras partes interessadas. A versão publicamente disponível do relatório inclui seções que foram editadas para proteger a identidade das vítimas e / ou de seus familiares que temem represálias por testemunhar sobre crimes e abusos.
Crimes contra a Humanidade são definidos no Artigo 7 do Estatuto de Roma como “crimes específicos cometidos como parte de um ataque generalizado ou sistemático dirigido contra uma população civil com conhecimento do ataque”.
A Venezuela é um Estado participante no Estatuto de Roma, e o Tribunal Penal Internacional tem jurisdição sobre quaisquer crimes cometidos no território da Venezuela ou por cidadãos venezuelanos desde 1º de julho de 2002.
Mais informações sobre o processo estão disponíveis aqui