Nota à Imprensa


Declaração da Secretaria-Geral da OEA sobre o exercício dos direitos políticos das pessoas eleitas pelo povo

  1 de junho de 2023

No marco da visita do Secretário-Geral à Colômbia, a Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA) destaca que as normas internacionais vigentes, consagradas nos tratados internacionais de Direitos Humanos e, especialmente, na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, bem como conforme a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, conclui-se que os mandatos constitucionais de autoridades eleitas só podem ser interrompidos com base em sentenças de juízes criminais.

A jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) reflete o disposto no artigo 23 da Convenção, que estabelece parâmetros para o exercício dos direitos políticos.

A jurisprudência da Corte Interamericana também afirma que a materialização dos direitos políticos fortalece o Estado de Direito no Hemisfério.

Nesse sentido, é imprescindível que todos os órgãos do Estado que não sejam juízes criminais, inclusive os órgãos de controle administrativo, se abstenham de praticar atos contrários a esse princípio, que constitui a essência do funcionamento democrático e do Estado de Direito.

Referencia: P-024/23