Nota à Imprensa


Declaração da Secretaria-Geral da OEA

  24 de abril de 2022

Hoje, as autoridades nicaraguenses ocuparam ilegitimamente os escritórios da Organização dos Estados Americanos (OEA) em Manágua, Nicarágua.

Isso é uma violação das normas internacionais mais básicas. A Nicarágua é membro fundador da OEA.

Embora tenha denunciado sua Carta, esta denúncia só entrará em vigor no final do ano de 2023, desde que até lá este país tenha cumprido todas as obrigações que o Sistema Interamericano impõe a todos os seus membros, em respeito e cumprimento de seus fins e propósitos.

Até então, a Nicarágua é membro de pleno direito da Organização e deve cumprir todos os seus compromissos. O artigo 33 da Carta da OEA garante a imunidade de suas atividades nos países membros.

Exigimos que o governo nicaraguense respeite as obrigações que regem atualmente seu relacionamento com a OEA e com todas as organizações internacionais das quais a Nicarágua faz parte.

Seus escritórios, arquivos e documentos gozam da mais absoluta inviolabilidade. Sua violação pelas autoridades nicaraguenses as torna internacionalmente responsáveis por suas consequências.

Referencia: P-023/22