Cada ano, o Secretário-Geral da OEA publica uma proposta de Orçamento-Programa para o seguinte ano. A Assembléia Geral da OEA reúne-se em uma sessão extraordinária e aprova o Orçamento-Programa. Encontram-se aqui esses relatórios de 1998 até 2013.
Cada ano em abril, a Junta de Auditores Externos publica um relatório com os resultados financeiros do ano precedente. Encontram-se aqui os relatórios dos anos 1996 até 2016.
Cerca de seis semanas após o final de cada semestre, a OEA publica um Relatório Semestral sobre Gestão de Recursos e Desempenho que, desde 2013, inclui informação sobre os resultados programáticos. Os textos completos destes relatórios encontram-se aqui.
Aqui encontrará detalhes sobre os recursos humanos da OEA, incluindo a estrutura organizacional, o pessoal de cada unidade da Organização, as vagas e os contratos por resultados.
A OEA executa uma variedade de projetos financiados por doadores. Os relatórios de avaliação são solicitados pelos doadores. Veja-os aqui.
O Inspetor-Geral apresenta ao Secretário-Geral relatórios sobre as auditorias, investigações e inspeções realizadas. Estes relatórios estão à disposição do Conselho Permanente. Podem encontrar mais informações aqui.
A OEA tem discutido por vários anos a questão imobiliária, o financiamento necessário para manutenção e reparos, como também a manutenção adiada de seus prédios históricos. A Secretaria Geral apresentou uma série de propostas para financiá-los. O documento mais recente, que reflete o estado actual desta Estratégia, é CP/CAAP-32/13 rev. 4.
Aqui encontrará informações sobre as operações de compras da SG/OEA, incluindo uma lista de avisos de contratos e de licitações formais, links aos relatórios sobre os contratos por resultados (CPR) e sobre o controle de viagens, as regras e regulamentos aplicáveis às operações de compras, bem como a formação e qualificação do pessoal do Departamento de Compras.
O Tesoureiro da OEA certifica as demonstrações financeiras de todos os fundos geridos ou administrados pela SG/OEA. Encontram-se aqui os mais recentes relatórios financeiros para fins gerais sobre os principais fundos da OEA, bem como os Relatórios Financeiros Trimestrais (RFTs) da Organização.
Todos los años la SG/OEA publica el Plan Operativo Anual formulada por todas las áreas de la Organización. Este documento es utilizado como ayuda en la formulación del programa presupuesto anual y como seguimiento a los mandatos institucionales.
Aqui encontrará informações sobre o Plano Estratégico da OEA, incluindo sua elaboração, estrutura e aprovação.
Declaração da Secretaria-Geral da OEA sobre a chamada “Lei de Defesa de Essequibo” aprovada pelo regime venezuelano
8 de abril de 2024
A Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA), com o firme propósito de promover e defender a paz e a segurança, condena a aprovação pelo regime venezuelano da chamada “Lei para a defesa de Essequibo”, o que é absolutamente contrário aos princípios mais básicos do direito internacional e reafirma mais uma vez o padrão ditatorial de quem detém o poder na Venezuela.
O regime venezuelano, que há poucos dias aprovou uma "lei" fascista para combater o "fascismo, o neofascismo e expressões similares", aprova também uma chamada "Lei para a defesa de Essequibo" cujas normas "legislativas" recordam os tristes episódios históricos que levaram a anexações forçadas, agressões militares e destruição.
A paz e a segurança regionais dependem de impedir o regime venezuelano de avançar com estes objetivos ameaçadores.
O Direito Internacional condena o crime de agressão, condena a ameaça de agressão, condena ações unilaterais para resolver problemas bilaterais, condena o incumprimento e a violação das atuais Sentenças de Arbitragem e, como comunidade internacional, devemos condenar as atitudes belicosas e a intimidação de países e atores internacionais. Nesse sentido, valorizamos muito positivamente o fato de a República Cooperativa da Guiana ter aceitado a jurisdição do Tribunal Internacional de Justiça neste caso.
Se há poucos dias rejeitamos a ação de arrombamento de uma embaixada como violação do Direito Internacional, hoje devemos condenar como violação do Direito Internacional as ações e medidas unilaterais perpetradas no ano passado e recentemente pelo regime venezuelano com a intenção de anexar um terço do território da República Cooperativa da Guiana. A gravidade destas ações é absoluta e inaceitável. Também não podemos aceitar a intimidação de outros intervenientes internacionais.
Ao mesmo tempo, as ações do regime venezuelano são diretamente um ataque ao legado chavista de ter relações de paz e harmonia com os países da Comunidade do Caribe (CARICOM), bem como de que a exploração de suas riquezas naturais pela Guiana foi realizada em paz.
Como toda “lei” fascista que se preze, ela não só contém a ameaça externa, mas também cumpre as suas tarefas de repressão interna. O uso combinado da repressão interna com a postura agressiva do regime em relação à República Cooperativa da Guiana é um novo marco na espiral infinita de pobreza moral e política do regime venezuelano. Esta lei põe em risco a segurança não só da Guiana, mas também a paz e a segurança hemisférica.