Nota à Imprensa


Declaração da Secretaria-Geral da OEA sobre a promoção e proteção da liberdade de religião ou crença

  27 de fevereiro de 2023

O direito fundamental à liberdade religiosa ou de crença faz parte das origens dos tratados e convenções de Direitos Humanos. Isso está relacionado à liberdade de se identificar com uma determinada crença, bem como de mudar de confissão, e até mesmo de não ter nenhuma filiação religiosa específica. A liberdade de religião ou crença está intimamente ligada ao princípio da liberdade e da integridade humana em todas as suas dimensões, bem como ao princípio da pluralidade e diversidade, tendo em conta a riqueza das expressões religiosas e espirituais que fazem parte dos nossos territórios.

Por tudo isso, garantir a liberdade de religião ou crença continua sendo uma responsabilidade fundamental dos Estados. Isso se traduz em marcos legais e políticas públicas que reconhecem a pluralidade de vozes religiosas, de crença e espirituais, que possibilitam tratamentos e caminhos de diálogo democrático, que dão conta da riqueza e diversidade do mundo das crenças e, com isso, impedem o privilégio ou predominância de expressões particulares e individuais sobre o resto.

A resolução “Fortalecimento da proteção e promoção do direito à liberdade de consciência e religião ou crença”, no inciso XXV da Resolução para a Promoção e Proteção dos Direitos Humanos de 2022, aprovada durante a 52ª Assembleia Geral da OEA, destaca a importância destas questões. No entanto, este documento também traz à tona um conjunto de problemas comuns em nossa região: a perseguição e discriminação de grupos religiosos e de crença (também chamados de “grupos religiosos minoritários”), bem como a presença de atos de intolerância e violência em nome da religião.

Por tudo isto, é fundamental compreender que a liberdade religiosa ou de crença enquanto direito humano está, por sua vez, ligada à defesa dos direitos de todos os indivíduos e grupos, em todos os domínios. Falar de liberdade de religião ou crença não só implica criar mecanismos de reconhecimento da existência de determinados grupos de crentes, como também representa um direito que está intrinsecamente relacionado com o respeito e a promoção de outras identidades, outras expressões, outras liberdades, outros direitos.

Assim, da Secretaria-Geral,

1. Exortamos os Estados Membros a priorizar o desenvolvimento de garantias -tanto jurídicas como políticas- que contemplem a importância da liberdade religiosa e de crença como princípio de reconhecimento, visibilidade e promoção da pluralidade religiosa e crença como base democrática.

2. Conclamamos os Estados a promoverem espaços de encontro e diálogo inclusivo que permitam conhecer a pluralidade de expressões e crenças religiosas, com o objetivo de evitar a difusão de estereótipos discriminatórios e ações preconceituosas contra membros de grupos religiosos minoritários.

3. Solicitamos a criação de instâncias de diálogo e intercâmbio -entre Estados, especialistas, comunidades religiosas e de crença, praticantes espirituais, sociedade civil e outras instâncias multilaterais- para o desenvolvimento de normas específicas para a proteção de grupos religiosos minoritários, para a prevenção de discriminação com base em religião ou crença e instrumentalização do discurso religioso para a violação de outros direitos e liberdades.

4. Convidamos os Estados, organizações da sociedade civil, organizações religiosas e grupos religiosos e espirituais, a construir espaços de encontro e reconhecimento mútuo -tanto nacional como multilateral- que permitam dar conta da multiplicidade e riqueza das interações entre as religiões e espiritualidades presentes em nossas sociedades, por sua vasta e insondável riqueza de expressões, manifestações e posicionamentos.

Referencia: P-008/23