Imprensa da CIDH
Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu no dia 12 de outubro de 2021 a Resolução 84/2021, mediante a qual concedeu medidas cautelares a favor de Ligia del Carmen Ramos Zúñiga, em Honduras, após considerar que ela se encontra em uma situação de gravidade e urgência, sob risco de dano irreparável aos seus direitos.
A solicitação aponta que Ligia Ramos é médica, defensora dos direitos humanos e atualmente candidata a deputada, conhecida no país por suas denúncias sobre supostos atos de corrupção na saúde, atualmente, em relação à condução da pandemia da COVID-19, motivo pelo qual, desde 2015, tem sido alvo de ameaças e assédio e, recentemente, haveria informação que indica a existência de um suposto plano para assassiná-la, razão pela qual ela deixou o país até agosto de 2021, e após seu retorno foram identificadas diversas situações de risco.
Por sua vez, o Estado indicou que Ligia Ramos não estava satisfeita com as medidas sugeridas a seu favor pelo Mecanismo de Proteção, e que no dia 16 de agosto de 2021 foi recebido um novo pedido de proteção, que está em processo de avaliação.
A Comissão avaliou as informações recebidas à luz do contexto de violência contra as pessoas defensoras dos direitos humanos em Honduras e da necessidade de fortalecer o Mecanismo de Proteção, e sobre o caso em particular, a ligação entre os eventos de risco relatados e o trabalho de Ligia Ramos, a continuidade desses eventos ao longo dos anos, as várias denúncias apresentadas sem avanços, e a ausência de implementação de medidas. Com relação às medidas oferecidas pelo Estado e rejeitadas pela beneficiária em 2018, considerou-se que elas tratavam de uma situação que não corresponde à atual, tendo-se exacerbado o risco. Além do acima exposto, foi lembrada a importância de que as medidas de proteção sejam adequadas e eficazes para combater o risco enfrentado beneficiária.
Consequentemente, a CIDH considerou que Ligia del Carmen Ramos Zúñiga se encontra em uma situação grave e urgente, pois seus direitos à vida e à integridade física estão em risco. Consequentemente, em conformidade com o artigo 25 de seu Regulamento Interno, a Comissão solicitou ao Estado de Honduras que:
A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem um pré-julgamento sobre uma eventual petição perante o Sistema Interamericano alegando violações dos direitos protegidos pela Convenção Americana de Direitos Humanos ou outros instrumentos aplicáveis.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.
No. 277/21
4:00 PM