Imprensa da CIDH
Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) adotou em 14 de agosto de 2024 a Resolução de Acompanhamento e Modificação 49/2024, referente à situação de Williams Dávila na Venezuela (MC-533-17).
Na Resolução, a CIDH analisou a continuidade da situação de risco identificada em 2017. As informações apresentadas pela representação refletiram a persistência de ameaças, perseguições, intimidações, assédios e agressões contra Williams Dávila em um contexto de perseguição sistemática à oposição política no país. Esses eventos foram atribuídos a funcionários públicos e civis alinhados com o atual governo da Venezuela, que teriam agido com a aquiescência de autoridades governamentais. A CIDH lamentou a falta de informações e a ausência de implementação de medidas de proteção por parte do Estado, o que colocaria o beneficiário em uma situação de desproteção e vulnerabilidade no contexto do país.
Em agosto de 2024, a representação informou que o paradeiro de Williams Dávila é desconhecido desde 8 de agosto de 2024, após ter sido supostamente detido por funcionários do Estado. Desde então, não se tem notícias sobre seu paradeiro ou estado de saúde. Foi informado que uma denúncia penal por 'desaparecimento forçado' foi apresentada ao Ministério Público, na qual se enfatizou a situação de saúde do beneficiário e sua condição de pessoa idosa.
Após analisar as alegações de fato e de direito, à luz do contexto de repressão nas manifestações pós-eleitorais na Venezuela, a Comissão expressou particular preocupação com a continuidade do risco que o beneficiário enfrenta desde que lhe foram concedidas as medidas cautelares, sem que o Estado tenha adotado medidas de proteção a seu favor. Além disso, o risco foi aumentado devido ao desaparecimento de Williams Dávila desde 8 de agosto de 2024, após sua suposta detenção arbitrária por agentes do Estado na Praça de Los Palos Grandes, em Caracas, Venezuela. A CIDH considera que a situação atual de Williams Dávila faz parte de um ciclo de ações contra ele, com o objetivo de retirá-lo do debate público. Por conseguinte, nos termos do Artigo 25 do Regulamento, solicita-se ao Estado da Venezuela que:
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 183/24
6:03 PM