Nicarágua: CIDH exorta o fim da perseguição religiosa e a libertação de todas as pessoas detidas arbitrariamente

14 de agosto de 2024

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Washington D.C - A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) expressa sua preocupação com a contínua repressão na Nicarágua, marcada pela perseguição religiosa, pela continuidade das detenções arbitrárias e pelas graves condições em que se encontram as pessoas presas. A CIDH insta o fim imediato da repressão e a libertação das pessoas detidas nesse contexto.

Entre os dias 1º e 10 de agosto de 2024, por meio do Mecanismo Especial de Acompanhamento para a Nicarágua (MESENI), a CIDH recebeu informações sobre operações e buscas realizadas pela polícia nacional em diversas casas paroquiais e propriedades da Igreja Católica. Como resultado, doze sacerdotes e pelo menos duas outras colaboradoras da igreja foram detidos, a maioria ligada às Dioceses de Matagalpa ou de Estelí. No dia 8 de agosto, sete desses sacerdotes foram expulsos do país e transferidos para o Vaticano após passarem vários dias detidos no Seminário Nossa Senhora de Fátima, em Manágua.

Em seu relatório Fechamento do Espaço Cívico na Nicarágua, publicado em 2023, a CIDH constatou que a perseguição religiosa se intensificou com a detenção arbitrária e expulsão de pessoas religiosas, sem garantia de devido processo; a proibição de atos religiosos e a celebração de missas; além do fechamento forçado de emissoras de rádio, centros de estudo e universidades vinculadas a congregações católicas. Desde outubro de 2023, mais de 200 pessoas religiosas foram exiladas, expulsas ou tiveram sua entrada no país negada. No total, desde 2018, 46 sacerdotes e bispos foram colocados em liberdade e expulsos para o Vaticano ou para os Estados Unidos. Atualmente, outros leigos vinculados à Igreja Católica permanecem presos, entre eles, colaboradores da Cáritas Estelí.

Em seu relatório sobre Liberdade de Religião e Crença, a CIDH alertou que essas ações fazem parte de um contexto sistemático de represálias contra a Igreja Católica, devido ao seu papel de mediação no Diálogo Nacional de 2018 e à sua atuação na denúncia das violações de direitos humanos no país.

A repressão e a perseguição também se estenderam às religiões protestantes e evangélicas. Em 2024, de acordo com registros do MESENI, o Estado cancelou a personalidade jurídica de mais de 60 igrejas ou associações evangélicas.

Em abril de 2024, a CIDH concedeu medidas cautelares em favor de dez pessoas da igreja evangélica ministério "Porta da Montanha", que se encontram privadas de liberdade sob graves condições de detenção.

O artigo 12 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos reconhece o direito de todas as pessoas à liberdade de consciência e religião, o que inclui "a liberdade de professar e divulgar sua religião e suas crenças, individual ou coletivamente, tanto em público quanto em privado". A CIDH destacou que um espaço cívico aberto, livre e plural é essencial para garantir este direito.

Ao mesmo tempo, a CIDH observa com preocupação a persistência de denúncias de detenções arbitrárias e das graves condições de detenção. Até 31 de julho, de acordo com dados do Mecanismo para Reconhecimento de Pessoas Presas Políticas (integrado por organizações da sociedade civil), pelo menos 141 pessoas estavam arbitrariamente privadas de liberdade, a maioria em condições insalubres, enfrentando, segundo denúncias, maus-tratos, falta de acesso a água potável, alimentação inadequada e ausência de cuidados médicos. Além disso, a prolongada detenção nessas condições deploráveis continua a afetar gravemente a saúde física e mental das pessoas detidas, especialmente as idosas e aquelas com doenças preexistentes.

A CIDH também está alarmada com a falta de informações oficiais sobre o paradeiro e a condição de saúde de sete pessoas detidas, sendo que três delas se encontram desaparecidas desde o momento de sua detenção. Essa situação é agravada por restrições às visitas familiares e ao recebimento de pacotes, além de padrões de violação ao acesso à justiça e às garantias do devido processo. A ausência de um sistema de justiça independente e o assédio policial às famílias das pessoas detidas, advogados e defensores de direitos humanos mantêm um clima de desamparo e medo generalizado, dificultando a denúncia e o registro das graves violações aos seus direitos humanos.

A CIDH insta o Estado a cessar imediatamente a repressão generalizada e a perseguição religiosa no país. Além disso, pede que se garanta a vida e a integridade física das pessoas arbitrariamente privadas de liberdade e que se ordene sua libertação imediata.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 181/24

11:15 AM