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Imprensa da CIDH
Washington, D.C. - Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu em ___ de agosto de 2024 a Resolução **/2024 mediante a qual concedeu medidas cautelares em favor de Mirian Aída Reguero Sosa e sua família, após considerar que ela se encontra em uma situação grave e urgente de risco de dano irreparável a seus direitos na Guatemala.
A parte solicitante alegou que a promotora do Ministério Público, Sra. Reguero Sosa, foi submetida a dois ataques armados contra sua vida. Além de lesões corporais graves, os ataques armados resultaram na morte de seu então companheiro, em 2022, e de sua mãe, em 2024. De acordo com a solicitação, os ataques foram supostamente relacionados ao seu trabalho como operadora de justiça, que inclui a persecução criminal de estruturas do crime organizado.
Além disso, a parte solicitante apontou que o esquema de proteção fornecido à beneficiária pelo Departamento de Segurança do Ministério Público, devido ao risco envolvido em sua posição como promotora, não foi reforçado, apesar de repetidas solicitações.
O Estado lamentou os fatos e reconheceu o trabalho da beneficiária. Também considerou que o esquema de segurança com o qual ela conta "contribui para diminuir os cenários de risco e gravidade aos quais está exposta" e que essa informação é considerada reservada.
Ao analisar a solicitação, e levando em consideração o contexto atual na Guatemala, a CIDH avaliou que o risco alegado se materializou em duas ocasiões e que o ataque armado de março de 2024 demonstra que o esquema de proteção vigente desde 2022 não foi efetivo.
A CIDH lamentou não contar com a informação solicitada ao Estado sobre o esquema de segurança da beneficiária. Observou que a situação da beneficiária era conhecida pelas autoridades competentes, e que não foram relatados avanços relevantes nas investigações dos atentados.
Consequentemente, nos termos do Artigo 25 do Regulamento, solicita-se ao Estado da Guatemala que:
A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem prejulgamento sobre uma eventual petição perante o sistema interamericano na qual se aleguem violações aos direitos protegidos na Convenção Americana e outros instrumentos aplicáveis.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 175/24
4:00 PM