A CIDH concede medidas cautelares à promotora Mirian Aida Reguero e sua família na Guatemala

6 de agosto de 2024

Links úteis

Contato de imprensa

Imprensa da CIDH

[email protected]

Lista de distribuição

Subscreva-se a nossa lista de distribuição

Washington, D.C. - Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu em ___ de agosto de 2024 a Resolução **/2024 mediante a qual concedeu medidas cautelares em favor de Mirian Aída Reguero Sosa e sua família, após considerar que ela se encontra em uma situação grave e urgente de risco de dano irreparável a seus direitos na Guatemala.

A parte solicitante alegou que a promotora do Ministério Público, Sra. Reguero Sosa, foi submetida a dois ataques armados contra sua vida. Além de lesões corporais graves, os ataques armados resultaram na morte de seu então companheiro, em 2022, e de sua mãe, em 2024. De acordo com a solicitação, os ataques foram supostamente relacionados ao seu trabalho como operadora de justiça, que inclui a persecução criminal de estruturas do crime organizado.

Além disso, a parte solicitante apontou que o esquema de proteção fornecido à beneficiária pelo Departamento de Segurança do Ministério Público, devido ao risco envolvido em sua posição como promotora, não foi reforçado, apesar de repetidas solicitações.

O Estado lamentou os fatos e reconheceu o trabalho da beneficiária. Também considerou que o esquema de segurança com o qual ela conta "contribui para diminuir os cenários de risco e gravidade aos quais está exposta" e que essa informação é considerada reservada.

Ao analisar a solicitação, e levando em consideração o contexto atual na Guatemala, a CIDH avaliou que o risco alegado se materializou em duas ocasiões e que o ataque armado de março de 2024 demonstra que o esquema de proteção vigente desde 2022 não foi efetivo.

A CIDH lamentou não contar com a informação solicitada ao Estado sobre o esquema de segurança da beneficiária. Observou que a situação da beneficiária era conhecida pelas autoridades competentes, e que não foram relatados avanços relevantes nas investigações dos atentados.

Consequentemente, nos termos do Artigo 25 do Regulamento, solicita-se ao Estado da Guatemala que:

  1. Adote as medidas necessárias para proteger os direitos à vida e à integridade física das pessoas beneficiárias;
  2. Assegure as medidas necessárias para garantir que Mirian Aída Reguero Sosa possa exercer suas funções sem ser alvo de ameaças, intimidações, hostilidades ou atos de violência;
  3. Combine as medidas a serem implementadas com as pessoas beneficiárias e seus representantes; e
  4. Informe sobre as ações realizadas para investigar os supostos fatos que deram origem à presente resolução e assim evitar sua repetição.

A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem prejulgamento sobre uma eventual petição perante o sistema interamericano na qual se aleguem violações aos direitos protegidos na Convenção Americana e outros instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 175/24

4:00 PM