Imprensa da CIDH
Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e sua Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão (RELE) manifestam sua preocupação pelo uso desproporcional da força pública contra pessoas que participaram de protestos pacíficos e contra jornalistas na Argentina e pelos atos de violência cometidos por particulares. Conclamam o Estado a respeitar e garantir a segurança da população e se abster de criminalizar o protesto e os que dele participam, e a cumprir com os parâmetros interamericanos sobre o uso excepcional da força pública.
Em 12 de junho de 2024, houve manifestações nas imediações do Congresso da Nação Argentina, convocadas por organizações sindicais, universidades e organizações de direitos humanos para expressar sua oposição à proposta da "Lei de Bases". Nesse contexto, a CIDH e sua Relatoria Especial receberam informações sobre o uso desproporcional de armas menos letais, como irritantes químicos manuais, tonfas, balas de borracha e caminhões de água por parte da Polícia Federal, da Prefeitura Naval e da Gendarmeria Nacional durante as manifestações . Também foi relatada a presença de efetivos policiais sem uniforme e de membros da Prefeitura Naval portando armas de fogo. A isso se somam relatos de vários jornalistas e trabalhadores da imprensa que foram feridos devido ao uso supostamente abusivo de gás de pimenta e de balas de borracha por agentes da força pública.
São de especial preocupação as declarações estigmatizantes e criminalizantes contra manifestantes por parte de autoridades de alto escalão, nas quais as pessoas foram qualificadas de forma generalizada como "terroristas". Além disso, o Governo descreveu os fatos como um "golpe de Estado moderno", e assim justificou a resposta das forças de segurança "em defesa da democracia".
Também foram registrados atos de violência provocados por terceiros, agressões contra manifestantes e jornalistas, e a detenção de pelo menos 33 pessoas acusadas de delitos contra a ordem pública e constitucional, intimidação pública, incitação à violência coletiva contra as instituições, entre outros.
De acordo com informações públicas, a justiça federal liberou 28 pessoas detidas por falta de mérito e determinou o processamento de 5 pessoas em prisão preventiva. A juíza federal que interveio nessas detenções questionou publicamente o acionamento da polícia, alertou que as investigações estavam "muito mal instruídas"e "incompletas", e destacou que existe "falta de treinamento" das forças de segurança.
A CIDH e a RELE também receberam informações sobre atos de violência com coquetéis molotov e combustíveis que foram utilizados nas redondezas do Congresso. Ao menos 20 membros da força de segurança ficaram feridos nesses episódios. De acordo com relatos públicos, alguns dos atos de violência são atribuídos a pessoas supostamente alheias à manifestação.
Em especial, a Relatoria Especial condena o incêndio provocado por pessoas que praticavam atos de violência contra um automóvel do meio de comunicação Cadena 3, bem como as agressões sofridas pelo jornalista Orlando Morales. Segundo a Comissão de Violência Institucional da Defensoria Geral da Nação, nenhuma das pessoas detidas foi acusada de delitos vinculados a esse fato. A Ministra de Segurança da Nação exortou ao esclarecimento do fato e à sanção dos responsáveis.
A CIDH e a RELE reiteram que o protesto pacífico é um elemento essencial nas sociedades democráticas e que o Estado deve respeitar, proteger, facilitar e garantir o direito à liberdade de expressão e à reunião pacífica. Lembram que o uso da força pública é um recurso último e excepcional que deve se limitar a circunstâncias nas quais se comprove a legalidade, absoluta necessidade e proporcionalidade do seu uso. As armas de fogo devem ser excluídas das operações de controle dos protestos sociais, a fim de prevenir a violência letal. Nesse sentido, o Estado argentino deve investigar os fatos descritos e sancionar os que resultem deles responsáveis.
Do mesmo modo, a CIDH e a RELE enfatizam que, em contextos de protestos e conflitividade social, as autoridades devem procurar defundir informações fidedignas, e se abster de estigmatizar as pessoas manifestantes e de acusá-las de ações ilegais como uma maneira de suprimir o dissenso. As qualificações genéricas de "terroristas" contra os manifestantes e as acusações sobre supostos planos de "golpe de estado" podem ter um impacto negativo no debate público e na resolução pacífica dos conflitos sociais. Ademais, podem exacerbar atos de discriminação, hostilidade, intolerância ou violência.
Ainda, como parte do seu dever de garantir e proteger os direitos humanos, as autoridades públicas devem condenar de modo inequívoco todos os atos de violência, sejam oriundos da forca pública ou de particulares.
É dever do Estado individualizar os atores violentos, diferenciando-os daqueles que exercem legitimamente seu direito ao protesto. Tal distinção é crucial para proteger o exercício desse direito e garantir a segurança das pessoas manifestantes, assim como dos terceiros que não participam dos protestos. Portanto, o Estado argentino deve utilizar protocolos com enfoque de direitos humanos que permitam distinguir entre os atos de violência que não fazem parte do direito de protesto e manifestação pacífica, e, no caso de ser necessário, evitar que os atos de violência ponham em risco os direitos humanos de todas as pessoas.
Finalmente, a CIDH e sua RELE chamam as autoridade a adotar um discurso respeitoso e construtivo que reconheça a legitimidade dos protestos pacíficos, como uma forma de expressar opiniões e dissenso sobre a vida política. Também é essencial que o Estado garanta as condições necessárias para que jornalistas possam cobrir eventos de interesse público, como os protestos sociais, dado o papel fundamental da imprensa em assegurar o acesso à informação e fortalecer o debate público.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 158/24
7:00 AM