Imprensa da CIDH
Washington, D.C.- A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu em 30 de junho de 2024 a Resolução 41/2024, mediante a qual outorgou medidas cautelares em favor de Fray Pascual Claro Valladares, após considerar que ele se encontra em uma situação de gravidade e urgência, uma vez que seus direitos à vida, integridade física e saúde enfrentam um risco de dano irreparável em Cuba.
A solicitação relatou que o Sr. Claro Valladares foi detido em 24 de agosto de 2022, após participar de protestos pacíficos em Nuevitas, Camagüey. Desde a sua detenção, ele foi transferido entre várias prisões, onde permaneceu incomunicável e submetido a condições severas de isolamento e insalubridade. Durante esse período, ele foi repetidamente interrogado para forçá-lo a se incriminar e sofreu maus-tratos tanto por parte de outros detentos quanto de funcionários penitenciários, incluindo uma surra em fevereiro de 2023, que resultou em lesões que não foram documentadas.
Em março de 2023, o Sr. Claro Valladares foi transferido para a prisão Cerámica Roja, onde continuou a ser hostilizado e submetido a interrogatórios até outubro do mesmo ano. As condições no centro de detenção eram inadequadas, com alimentação insuficiente e escassez de suprimentos higiênicos. Em abril de 2024, após ser condenado a dez anos por sedição, ele tentou suicidar-se na prisão. Seu intento de suicídio foi tratado com negligência, sem a devida atenção psiquiátrica, e ele foi punido com isolamento. Além disso, os funcionários prisionais o ameaçaram com a retirada da possibilidade de liberdade condicional, do acesso a atendimento médico, de visitas familiares e do recebimento de medicamentos e alimentos, caso ele e sua mãe continuassem denunciando seu caso e as violações sofridas. O Estado, por sua vez, não apresentou resposta à CIDH.
Após analisar as informações apresentadas pela parte solicitante no contexto de Cuba, a Comissão concluiu que o Sr. Claro Valladares se encontra em uma situação de especial vulnerabilidade. A CIDH observou que sua classificação como 'contrarrevolucionário' e suas manifestações contra o governo resultaram em isolamento severo, intimidação, agressões físicas e ameaças de retirada de benefícios. A Comissão destacou, em particular, o episódio de tentativa de suicídio, sublinhando que, em vez de receber a devida atenção psiquiátrica, ele foi punido com isolamento, enquanto sua situação foi negligenciada pelos agentes penitenciários. Por conseguinte, de acordo com o artigo 25 de seu Regulamento, a CIDH solicitou a Cuba que:
A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem prejulgamento de uma possível petição que venha a ser apresentada perante o Sistema Interamericano sobre uma possível violação dos direitos protegidos nos instrumentos aplicáveis.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 157/24
6:07 PM