Imprensa da CIDH
Washington, D.C.- Em 28 de junho de 2024, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos adotou a Resolução 40/2024, por meio da qual concedeu medidas cautelares em benefício de J.M.M.B. após considerar que ele se encontra em uma situação grave e urgente, uma vez que seus direitos à vida e à integridade física correm o risco de sofrer danos irreparáveis em Cuba.
A parte solicitante alegou que J.M.M.B., defensor de direitos humanos, está privado de sua liberdade e em risco. Alegou-se que, após sua detenção, ele foi submetido a uma surra "brutal", interrogado e sujeito a um "método de tortura" denominado "a bicicleta". Durante sua reclusão inicial, J.M.M.B. iniciou uma greve de fome em protesto por sua detenção. Durante esse período e após sua transferência para a prisão de Guanajay, sua família não teve contato com ele e não obteve informações sobre seu estado de saúde.
Em 22 de março de 2024, foi reportada uma tentativa de estupro contra ele, além de surras. Também se questionou o fato de J.M.M.B. estar detido com pessoas de alta periculosidade, o que poderia ser interpretado como uma "forma de castigo" ou "negligência". A família informou que a irmã de J.M.M.B. foi advertida para não publicar nas redes sociais nenhuma denúncia sobre a situação do beneficiário, sob a ameaça de que tais ações poderiam agravar suas condições na prisão. Por sua vez, o Estado não apresentou resposta à CIDH.
Após analisar as informações apresentadas pela parte solicitante no contexto de Cuba, a Comissão considerou que J.M.M.B. foi alvo de atos de violência e agressão física, incluindo uma tentativa de estupro. Essa situação, na opinião da Comissão, reflete o estado de desproteção em que se encontra o beneficiário proposto, e a falta de supervisão por parte das autoridades penitenciárias. Adicionalmente, a Comissão advertiu sobre as dificuldades dos familiares para denunciar as situações de risco e que essa limitação agrava sua situação de vulnerabilidade.
Consequentemente, a Comissão considera que as informações apresentadas demonstram prima facie que J.M.M.B. está em uma situação de gravidade e urgência, pois seus direitos à vida e à integridade física enfrentam um risco de dano irreparável. Com base no artigo 25 do seu Regulamento, a Comissão solicitou a Cuba que:
A concessão da presente medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem prejulgamento de uma petição que eventualmente possa ser apresentada ao Sistema Interamericano sobre uma possível violação dos direitos protegidos nos instrumentos aplicáveis.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 153/24
6:05 PM