Imprensa da CIDH
Washington, D.C. – Por ocasião do Dia Internacional em Apoio às Vítimas de Tortura, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) conclama os Estados a promover a criação e a instalação de mecanismos nacionais de prevenção e combate à tortura (MNP), cujo trabalho é essencial para garantir os direitos das pessoas privadas de liberdade. Da mesma forma, é urgente garantir recursos adequados para seu efetivo funcionamento.
A CIDH valoriza os progressos realizados no combate à tortura nos últimos anos, como a designação de mecanismos locais. A este respeito, saúda a realização recente do encontro regional dos mecanismos nacionais e locais de prevenção da tortura para reforçar as suas capacidades, com a participação de 10 Estados da região, que resultou na adoção da Declaração de São José para o Fortalecimento Institucional e o Trabalho em Rede. Além disso, a implementação do Sistema de Registro, Comunicação e Atenção Integral às Vítimas de Violência Prisional Institucional (SIRCAIVI) pela Argentina, Chile e Costa Rica, o lançamento do "Registro Unificado de Tortura e Maus-Tratos" pelo Paraguai e a adoção pelo México de sua Primeira Estratégia Nacional contra a Tortura.
No entanto, considerando a prevalência de várias formas de tortura e maus-tratos nos centros de detenção, é preocupante que mais da metade dos países das Américas não contem com mecanismos locais para combater esses atos. Segundo dados da Associação para a Prevenção da Tortura (APT), organização especializada no tema em nível internacional, apenas 14 dos 35 Estados da região criaram mecanismos de combate à tortura ou atribuíram essas funções a uma instituição já existente.
A CIDH reconhece as ações dos Estados da região visando contar com um mecanismo. No entanto, identifica que faltam medidas efetivas para garantir o funcionamento e o cumprimento do mandato desses mecanismos. Nesse sentido, recebeu informações sobre: falta de independência; falta de autonomia orçamentária e administrativa; insuficiência de pessoal; escassez de recursos materiais e financeiros; limitações de visita a certas instalações em face da recusa dos funcionários; e dificuldades no monitoramento de locais de detenção em países muito grandes.
Por sua vez, em seu Relatório Anual 2023, a CIDH ressaltou que El Salvador não possui um MNP, que o Brasil está pendente a criação e/ou implementação de certos mecanismos locais e Honduras ainda não nomeou o representante da sociedade civil de seu mecanismo.
A CIDH recorda que, de acordo com o ex Relator Especial sobre tortura e outros tratamentos ou penas desumanos, cruéis ou degradantes, Manfred Nowak, a maneira mais eficaz de prevenir a tortura é abrir os locais de privação de liberdade à inspeção pública e ao monitoramento independente. Nesse sentido, insta os Estados das Américas que ainda não o fizeram a promover a criação e a instalação de mecanismos de prevenção e combate à tortura, tanto em nível nacional quanto local, considerando seu contexto específico e a extensão territorial de cada país. O seu trabalho constitui um pilar fundamental tanto na proteção dos direitos fundamentais das pessoas detidas como no cumprimento das obrigações internacionais em matéria de privação de liberdade.
A Comissão reitera igualmente o seu apelo aos países da região para que implementem ações para assegurar o funcionamento destes mecanismos, bem como para facilitar e reforçar o seu trabalho. Isso inclui dotar estas instituições dos recursos e do apoio institucional suficientes para exercerem eficazmente o seu mandato, bem como da independência e autonomia que a natureza das suas funções de controle exige. Isso é para garantir que os esforços atuais dos Estados para cumprir essas obrigações não sejam apenas mantidos, mas otimizados.
Finalmente, 15 Estados da região não ratificaram a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura e 21 não são partes do Protocolo Facultativo à Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (OPCAT). Por essa razão, a CIDH exorta mais uma vez os países membros da Organização dos Estados Americanos (OEA) que ainda não o fizeram a ratificar esses instrumentos.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a observância e a defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 148/24
10:20 AM