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Imprensa da CIDH
Washington, D.C. - No
dia mundial de conscientização do abuso e dos maus tratos contra a pessoa idosa
a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) chama os Estados da região
a garantir o direito das pessoas idosas a viver uma vida livre de qualquer tipo
de violência. Os Estados devem garantir e fiscalizar que, nas residências,
espaços de cuidados ou de atenção médica, sejam resguardados os direitos à
integridade e à saúde física e mental das pessoas idosas.
A Comissão reconheceu que preconceitos e estereótipos negativos contra as
pessoas idosas, devido à sua suposta deterioração cognitiva, situação de saúde,
dependência, falta de autonomia e valor social produtivo, as expõem a um alto
risco de serem vítimas de violência. Em alguns casos, o risco de sofrer
violência aumenta em razão de pertencerem a grupos historicamente discriminados,
como é o caso das mulheres idosas, das pessoas LGBTIQ+ idosas ou migrantes
idosas. A violência que as pessoas idosas experimentam não é apenas física. O
abuso verbal ou o uso de linguagem depreciativa, de modo presencial ou virtual,
impactam na saúde física e mental das pessoas idosas, como
reconheceu a Especialista Independente das Nações Unidas para os direitos
das pessoas idosas.
No relatório sobre
"Direitos humanos das pessoas idosas e sistemas nacionais de proteção nas
Américas", a CIDH enfatizou que os estereótipos e preconceitos permeiam as
relações familiares e sociais das pessoas idosas. Isso pode se traduzir em atos
de violência nos lugares destinados aos seus cuidados e atenção médica, porque
nestes espaços podem se estabelecer relações assimétricas, nas quais ocorre um
desequilíbrio entre a posição de poder da pessoa cuidadora e a posição de
sujeição da pessoa que recebe os cuidados.
A CIDH chama os Estados a corrigir tais distorções e assimetrias de forma
imediata mediante a implementação de sistemas de assistência que, orientados
pelo paradigma da velhice digna, promovam o exercício da autonomia e da vida
independente. Do mesmo modo, estimula a erradicar o caráter permanente, forçado
e dependente da institucionalização desnecessária das pessoas idosas, e a
respeitar as decisões dessas pessoas em relação à assistência médica. Além
disso, os Estados devem implementar ações concretas para prevenir, investigar,
sancionar e reparar violações aos direitos humanos geradas no âmbito da
assistência médica ou dos serviços de saúde.
A
Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos das Pessoa
Idosa consagra o direito à segurança e a uma vida sem nenhum tipo de violência e
maus tratos, a receber um tratamento digno e a ser respeitada e valorizada, sem
discriminação. Esse tratado também dispõe que os serviços e sistemas de cuidados
da pessoa idosa devem prestar proteção e promover sua saúde física e mental,
especialmente em contextos de maiores restrições da autonomia, como são os casos
dos cuidados de longo prazo ou paliativos. Ressalta-se a importância do direito
à saúde mental das pessoas idosas, pois os maus tratos psicológicos e emocionais
são a modalidade mais frequente de abuso contra as pessoas idosas, como afirmou
a Especialista Independente das Nações Unidas.
Vários Estados da região vêm implementando políticas sobre pessoas idosas,
algumas das quais incluem a violência intrafamiliar ou proteção geral das
pessoas idosas, que reconhecem os direitos das pessoas idosas à segurança, a não
serem submetidas à tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos e
degradantes, e a viverem uma vida livre de violência. A Comissão destacou a
importância dos programas estatais que permitem denúncias rápidas e simples de
atos de violência, sistemas de proteção cautelar e opções de abrigo, além de
estratégias de proteção multidimensional.
A CIDH reitera que é fundamental elaborar estratégias que revertam as causas
pelas quais frequentemente os atos de violência e os maus tratos não são
denunciados, o que perpetua o ciclo de violência do qual as pessoas idosas são
vítimas. A Comissão chama os Estados a conduzir estudos que permitam determinar
as razões da falta de denúncia, como o temor a represálias, o desconhecimento
dos seus direitos, as relações assimétricas de dependência econômica, a ausência
de medidas de proteção frente ao agressor, bem como, de facilidades de acesso e
apoio no momento de realizar a denúncia, entre outros.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 139/24
11:58 AM