Imprensa da CIDH
Washington, D.C. - A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) expressa sua preocupação com o anúncio da implementação da Proclamação Presidencial sobre "Segurança nas Fronteiras" pelo governo dos Estados Unidos. Essas ações restringem o direito de buscar proteção internacional. A CIDH insta as autoridades norte-americanas a reconsiderar essa mudança de política e a garantir o direito de buscar asilo e o princípio de não devolução.
Em 4 de junho, o governo dos Estados Unidos anunciou Novas medidas executivas para fortalecer a segurança na fronteira sul. De acordo com informações oficiais, essas medidas incluem restringir a elegibilidade de asilo para os migrantes que cruzam essa fronteira "ilegalmente", com certas exceções. As medidas seriam aplicadas quando os recursos do governo dos Estados Unidos para processar os migrantes que chegam à fronteira sul estiverem "sobrecarregados" e facilitariam a expulsão acelerada de migrantes sem status legal. Além disso, a suspensão e limitação de entrada seriam reativadas sempre que as autoridades registrarem uma média de 2.500 encontros ou mais durante sete dias consecutivos, e seriam suspensas 14 dias após ser determinado que houve sete dias consecutivos com menos de 1.500 encontros.
De acordo com o governo, essas ações se justificam para responder à alegada inação do Congresso em avançar nas reformas normativas sobre migração e segurança fronteiriça.
Embora a CIDH reconheça que os movimentos migratórios mistos e massivos geram desafios para os países de trânsito e destino, considera que essas medidas podem agravar significativamente a vulnerabilidade das pessoas migrantes, em particular daquelas que necessitam de proteção internacional, ao limitar seu direito de buscar asilo. A esse respeito, adverte que, embora os Estados tenham a potestade de estabelecer suas políticas migratórias, estas devem estar em conformidade com suas obrigações internacionais em matéria de direitos humanos.
A Comissão lembra a obrigação dos Estados Unidos de identificar adequadamente as pessoas migrantes que necessitam de proteção. Para isso, as autoridades devem garantir o direito de solicitar e receber asilo, a proibição de expulsão coletiva de solicitantes de asilo e o respeito ao princípio de não devolução.
Além disso, observa-se que, embora a nova política busque proteger os direitos de meninas, meninos e adolescentes — ao excluí-los da restrição —, na prática, isso poderia resultar em um aumento de sua migração de forma não acompanhada ou separados de sua família. Assim, as crianças em mobilidade humana estariam expostas a riscos adicionais e a uma situação de total desproteção. Isso, por sua vez, provocaria uma violação ao direito de viver em família e à unidade familiar.
A CIDH enfatiza a necessidade de uma gestão humana da migração e exorta que as políticas migratórias não resultem em tratos cruéis, desumanos e degradantes, separações familiares, perigos para meninas, meninos e adolescentes ou riscos à vida, liberdade ou integridade daqueles que necessitam de proteção. Abordar as causas e consequências da migração massiva requer cooperação transfronteiriça e regional, e os enfoques devem considerar a ampliação das vias regulares e reconhecer as motivações legítimas das pessoas que buscam segurança e oportunidades, especialmente aquelas que fogem de conflitos, violência, perseguição ou crises políticas e econômicas em seus países de origem.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 137/24
10:58 AM