Imprensa da CIDH
Washington, D.C.- A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu em 3 de junho de 2024 a Resolução 37/2024, a qual concedeu medidas cautelares em favor de Walner Antonio Ruiz Rivera, após considerar que ele se encontra em uma situação de gravidade e urgência de risco de dano irreparável aos seus direitos na Nicarágua.
Segundo a parte solicitante, o beneficiário está privado de liberdade na prisão "La Modelo", em condições inadequadas de detenção e sem receber a atenção médica necessária para suas enfermidades. Além disso, estaria sendo sujeito a violência, como espancamentos, maus-tratos e intimidações por agentes penitenciários. Por sua vez, o Estado não forneceu informações que permitam determinar que os fatores de risco identificados tenham sido devidamente mitigados.
Após analisar as alegações de fato e de direito, a CIDH considerou que o beneficiário se encontra em uma situação de risco e é suscetível a uma maior violação de seus direitos. Isso devido à sua condição de pessoa privada de liberdade, seu estado de saúde atual, a falta de acesso a atendimento médico adequado, os atos de violência denunciados, bem como as condições de reclusão reportadas desde sua detenção.
Por conseguinte, nos termos do Artigo 25 do Regulamento, solicita-se ao Estado da Nicarágua que:
A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem prejulgamento sobre uma eventual petição perante o sistema interamericano na qual se aleguem violações aos direitos protegidos na Convenção Americana e outros instrumentos aplicáveis.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 127/24
5:19 PM