Imprensa da CIDH
Washington, D.C. - A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) comunica sua decisão de declarar o cumprimento total e o encerramento do acompanhamento do Relatório de Solução Amistosa N° 130/18, relativo ao caso 12.699, Pedro Antonio Centurión.
O caso é relativo à responsabilidade internacional do Estado paraguaio pelo recrutamento forçado de Pedro Centurión, um menino argentino de 13 anos, para cumprir o serviço militar obrigatório, bem como, por sua morte no Destacamento Militar de Cavalaria "Vista Alegre" e a posterior falta de investigação e punição dos responsáveis.
Em agosto de 2011 as partes assinaram um acordo de solução amistosa, homologado pela CIDH em novembro de 2018. Durante o processo de verificação, a Comissão analisou as ações do Estado para honrar o acordo e corroborou que, entre outras medidas, o Estado realizou um ato de desculpas públicas e reconhecimento de responsabilidade, prestou assistência médica periódica aos beneficiários, construiu e concedeu a propriedade de uma moradia para a família da vítima e pagou a reparação econômica e a pensão que corresponderia a Pedro Antonio, sua mãe Semproniana Centurión, após uma declaração prévia de promoção póstuma.
Entre os impactos mais relevantes do acordo, está o ato de descerramento de uma placa no Destacamento Militar Vista Alegre e a inauguração de um monolito comemorativo como medidas de memória sobre o ocorrido.
A Comissão acompanhou de perto o desenvolvimento da solução amistosa, e valorizou os esforços realizados por ambas as partes para conseguir a total implementação deste acordo. Em virtude das informações fornecidas pelas partes, a CIDH declarou o cumprimento total deste acordo e decidiu encerrar a supervisão do seu cumprimento.
A Comissão valoriza as ações realizadas pelo Esado paraguaio para buscar a resolução dos casos perante o sistema de petições e casos individuais, através do mecanismo de solução amistosa, e para obter a total implementação deste acordo. Também saúda a parte peticionária por todos os esforços realizados para participar da negociação e promoção desta solução amistosa.
Para consultar a ficha técnica do caso, basta acessar este link.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 119/24
3:00 PM