Imprensa da CIDH
Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) comunica sua decisão de declarar o cumprimento total e o encerramento do acompanhamento do Relatório de Solução Amistosa N° 61/22, relativo à Petição 1287-19, Roberto Molina Barreto, Zury Mayte Ríos Sosa e MWR.
O caso é relativo à responsabilidade internacional do Estado guatemalteco pela violação dos direitos humanos de Roberto Molina Barreto, Zury Mayte Ríos Sosa e sua filha MWR, após terem sido rechaçadas as candidaturas de Roberto Molina e Zury Mayte Ríos, limitando a sua participação política para concorrer a cargos públicos na República da Guatemala.
Em dezembro de 2021, as partes assinaram um acordo de solução amistosa, homologado pela CIDH em abril de 2022. Durante o processo de verificação, a Comissão analisou as ações realizadas pelo Estado guatemalteco para honrar os compromissos assumidos e corroborou que o Estado realizou duas campanhas de senibilização entre 13 de julho e 4 de agosto de 2022 para promover a igualdade na participação política das mulheres na Guatemala, através da Unidade de Comunicação Estratégica da COPADEH.
Entre os impactos mais relevantes do acordo está a realização de dois fóruns e duas rodadas de conversa com diversas instituições educativas. Os eventos contaram com 919 participantes e abordaram diversos temas, como a importância da vida política da mulher e da cidadania em geral e a representatividade da mulher na Guatemala e no mundo.
A Comissão acompanhou de perto o desenvolvimento da solução amistosa e valorizou os esforços empreendidos por ambas as partes durante a negociação e a etapa de acompanhamento do acordo. Em virtude das informações fornecidas pelas partes, a CIDH declarou o cumprimento total deste acordo e decidiu encerrar a supervisão do seu cumprimento.
A Comissão valoriza as ações realizadas pelo Esado guatemalteco para buscar a resolução dos casos perante o sistema de petições e casos individuais, através do mecanismo de solução amistosa, e para obter a total implementação deste acordo. Também saúda a parte peticionária por todos os esforços realizados para participar da negociação e promoção desta solução amistosa.
Para consultar a ficha técnica do caso, basta acessar este link.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 117/24
12:00 PM