Imprensa da CIDH
Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) comunica sua decisão de declarar o cumprimento total e o encerramento do acompanhamento do Relatório de Solução Amistosa N° 138/18, relativo à Petição 687-11, Gabriela Blas Blas e sua filha C.B.B. O caso é relativo à responsabilidade internacional do Estado chileno pela privação arbitrária da liberdade de Gabriela Blas Blas, mulher indígena Aymara.
Gabriela Blas Blas foi detida após ter comparecido diante dos Carabineros do Chile para denunciar o desaparecimento do seu filho D.E.B. Ao ser presa, foi submetida a torturas e a tratamento cruel, desumano e degradante para obter uma confissão, o que acarretou uma condenação penal de prisão pelo suposto abandono e morte do seu filho, e a entrega de sua filha menor C.B.B. para adoção internacional por meio de um processo irregular.
Em junho de 2016, as partes firmaram um acordo de solução amistosa, homologado pela CIDH em novembro de 2018. Durante o processo de verificação, a Comissão analisou as ações adotadas pelo Estado para cumprir os compromissos assumidos e foi constatado que, entre outras medidas, foi realizado um ato privado de reconhecimento de responsablidade, e foi concedida uma pensão vitalícia e uma residência adequada para Gabriela Blas.
Como medida adicional de satisfação voltada ao acesso à verdade, foram incorporados no processo de adoção da filha C.B.B. os antecedentes do trâmite da petição perante a Comissão. O objetivo é que quando C.B.B. alcance a maioridade, possa receber todas as informações sobre o contexto da sua adoção e, se assim o desejar, facilitar o restabelecimento do vínculo com sua família biológica.
Entre os impactos mais relevantes do acordo, se destaca um programa de capacitação de funcionários sobre direitos das mulheres e a infância indígena no Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Assim como a constituição de um Grupo de Trabalho de especialistas para desenvolver uma proposta de emendas ao Projeto de Lei que modifica a Lei N° 19.620 sobre adoção de menores.
Finalmente, se destaca a eliminação dos antecendentes penais de Gabriela Blas Blas no Registro Geral de Condenação, em razão da publicação do Decreto Supremo N° 250/17 do Ministério da Justiça e Direitos Humanos, mediante o qual foram ampliados os poderes concedidos ao diretor do Serviço de Registro Civil e Identificação para eliminar antecedentes penais sobre a base do decidido por órgãos internacionais de direitos humanos. Isso constitui um impacto estrutural importante para permitir a eliminação de antecedentes penais de outras vítimas de violações de direitos humanos reconhecidas em decisões de orgãos internacionais.
A Comissão acompanhou de perto o desenvolvimento da solução amistosa, e valorizou os esforços realizados por ambas as partes durante a negociação e etapa de acompanhamento do acordo. Em virtude das informações fornecidas pelas partes, a CIDH declarou o cumprimento total deste acordo e decidiu encerrar a supervisão do seu cumprimento.
A CIDH valoriza as ações realizadas pelo Estado chileno para a resolução dos casos perante o sistema de petições e casos individuais, através do mecanismo de solução amistosa, e para obter a total implementação deste acordo. Também saúda a parte peticionária por todos os esforços realizados para participar da negociação e promover esta solução amistosa.
Para consultar a ficha técnica do caso, basta acessar este link.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 116/24
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