CIDH concede medidas cautelares ao jornalista Aldemar Solano Cuellar e seu filho na Colômbia

21 de maio de 2024

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Washington, D.C.- A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu em 16 de maio de 2024 a Resolución 32/2024, por meio da qual concedeu medidas cautelares ao jornalista Aldemar Solano Cuellar e a seu filho, após considerar que eles se encontram em uma situação grave e urgente, já que seus direitos à vida e à integridade física correm o risco de sofrer danos irreparáveis na Colômbia.

A solicitação alegou que Aldemar Solano Cuellar, diretor do programa de notícias digitais "Conexión", no departamento de Meta, e seu filho Aldemar foram submetidos a ameaças de morte e extorsão pelo grupo armado ilegal "Clan del Golfo" para que se juntassem à organização. Apesar das denúncias e dos pedidos de proteção, o Estado não implementou medidas concretas para garantir sua segurança, o que levou Solano Cuellar a se confinar em sua casa, afetando seu trabalho jornalístico.

Por sua vez, o Estado informou sobre o Plano Nacional de Desenvolvimento 2022-2026, que inclui estratégias para proteger pessoas defensoras de direitos humanos e jornalistas. Também indicou que a Polícia Nacional adotou algumas medidas preventivas e dissuasivas, como palestras de autoproteção e patrulhas. De acordo com as informações apresentadas, as autoridades locais do Departamento de Meta e a Prefeitura de Villavicencio ativaram rotas de proteção e estão avaliando a solicitação de medidas de segurança para Solano Cuellar. A Unidade Nacional de Proteção (UNP) também está avaliando o nível de risco e determinando as medidas apropriadas.

A Comissão reconheceu as medidas tomadas pelo Estado; entretanto, observou que as ameaças de morte contra Solano Cuellar e seu filho persistem e que, apesar de ter se mudado por segurança, ele teve que retornar a Villavicencio para continuar seu trabalho jornalístico. Além disso, foi observado que não foram tomadas medidas de proteção material e que a avaliação de risco da UNP não foi concluída.

Consequentemente, de acordo com o artigo 25 de seu Regulamento, a CIDH solicitou à Colômbia que:

  1. adote as medidas necessárias para proteger os direitos à vida e à integridade dos beneficiários;
  2. implemente as medidas necessárias para que Aldemar Solano Cuellar possa realizar suas atividades como jornalista sem estar sujeito a ameaças, assédio ou outros atos de violência no exercício de seu trabalho;
  3. entre em acordo sobre as medidas a serem adotadas com os beneficiários e seus representantes; e
  4. informe sobre as ações tomadas para investigar os supostos fatos que deram origem a esta medida cautelar, a fim de evitar sua repetição.

A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constitui um prejulgamento de uma petição que eventualmente possa ser apresentada perante o Sistema Interamericano a respeito de uma possível violação dos direitos protegidos nos instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 109/24

9:00 AM