Imprensa da CIDH
Washington, D.C.- No dia 12 de maio de 2024, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos adotou a Resolução 30/2024, mediante a qual outorgou medidas cautelares em benefício de D.M.P. depois de considerar que ele se encontra em uma situação grave e urgente de risco de dano irreparável a seus direitos em Cuba.
A solicitação alegou que D.M.P. é um opositor político e está sendo privado de sua liberdade em condições que teriam por objetivo levá-lo a incriminar a si mesmo ou a outros por crimes contra a segurança do Estado.
O requerente afirmou que D.M.P. foi submetido a espancamentos e tortura psicológica, foi ameaçado de ser condenado a ser fuzilado, foi confinado em uma cela escura e úmida e recebeu pouca comida, e que foi submetido a tentativas de estupro por outros detentos com o consentimento de funcionários da prisão e que não estava recebendo atenção médica adequada.
O beneficiário entrou em greve de fome três vezes e foi diagnosticado com desnutrição de grau III. Além disso, no início de abril de 2024, D.M.P. não teria possibilidade de defesa legal, e não se sabe quais acusações serão feitas contra ele ou quando seu julgamento será realizado.
A Comissão não recebeu nenhuma informação do Estado cubano.
Ao analisar a solicitação, a Comissão observou que o beneficiário está sendo mantido em detenção provisória por um crime contra a segurança do Estado e que os fatores de risco são atribuíveis aos agentes do Estado que o têm sob sua custódia.
Isso implica que a situação de desproteção do beneficiário é acentuada pelas ações tomadas pelos agentes responsáveis por sua segurança para colocá-lo em risco. A Comissão considerou particularmente graves as alegações de conluio entre os agressores do beneficiário e os funcionários da prisão, juntamente com a falta de atendimento médico adequado.
Depois de analisar as alegações de fato e de direito, a Comissão considera que a informação apresentada demonstra prima facie que D.M.P. se encontra em uma situação grave e urgente, já que seus direitos à vida, à integridade física e à saúde correm o risco de sofrer danos irreparáveis.
Consequentemente, com base no artigo 25 de suas Regras de Procedimento, a Comissão solicitou a Cuba:
A concessão da presente medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constitui nenhum prejulgamento de uma petição que eventualmente possa ser apresentada perante o Sistema Interamericano a respeito de uma possível violação dos direitos protegidos nos instrumentos aplicáveis.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 103/24
4:10 PM