Imprensa da CIDH
Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) apresentou o caso 13.926 da Nicarágua perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) no dia 1 de março de 2024, pela detenção ilegal e arbitrária de Jason Puracal, bem como pelo submetimento a tratamento cruel, desumano e degradante durante sua prisão e a um processo penal violador do devido processo, e que levou à sua deportação.
Jason Puracal, cidadão estadunidense, foi detido na Nicarágua sem ordem judicial em 2010. Foi transferido a presídios locais, como "El Chipote" e "La Modelo", onde passou por condições desumanas de encarceramento, como celas escuras e superlotadas, e falta de assistência médica adequada para sua asma. Tais condições foram denunciadas por seus familiares através de diversos recursos. Foi acusado de envolvimento em crime organizado e em tráfico de drogas pelo promotor. Contudo, após ser condenado, o Tribunal de Apelações anulou o julgamento e ordenou sua libertação. Posteriormente, as autoridades de migração determinaram a sua deportação.
Em seu Relatório de Mérito N° 389/22, a CIDH analisou a prisão de Puracal, e concluiu que foi ilegal e carente de fundamentos legais sólidos. Além disso, afirmou que não houve respeito aos seus direitos, uma vez que não lhe foram apresentadas as razões da sua detenção nem o acesso à assistência consular. Também observou a longa duração da sua prisão preventiva, sem uma análise adequada da sua necessidade e proporcionalidade, o que resultou em uma violação do direito à liberdade pessoal e à presunção de inocência.
Quanto às condições carcerárias, a CIDH concluiu que Puracal foi submetido a tratamento cruel, desumano e degradante, sem que houvesse uma investigação adequada por parte do Estado. Ademais, encontrou deficiências no processo penal, como a falta de acesso à defesa adequada e restrições à comunicação com seu advogado. Por último, determinou que , devido à busca e apreensão ilegal dos seus bens, o Estado violou os direitos à proteção da honra e da propriedade, bem como o direito à circulação e moradia durante o processo de deportação de Puracal. Em conjunto, tais violações afetaram também os seus familiares.
Assim, recomendou ao Estado as seguintes medidas de reparação:
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 098/24
5:43 PM