Imprensa da CIDH
Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) adotou em 6 de maio de 2024 a Resolução de Acompanhamento 27/2024, relativa à situação de José Daniel Ferrer García, quem se encontra em condições inadequadas de privação de liberdade em Cuba (MC-484-11).
Na Resolução, a CIDH considerou a situação atual de risco de Ferrer García, que foi preso novamente em 11 de julho de 2021 durante as manifestações sociais em Cuba. Desde 14 de agosto de 2021, relatou-se que ele foi preso em uma "cela de castigo", e, a partir de 17 de março de 2023, foi mantido incomunicável por longos períodos, situação que se agravou entre agosto de 2023 e março de 2024. Durante esse tempo, surgiram rumores sobre o seu falecimento, e, ainda que se tenha confirmado que estava vivo entre março e abril de 2024, sua família permaneceu na incerteza e sem acesso a informações oficiais sobre o seu estado de saúde e bem-estar.
A CIDH avaliou que a alegada situação atual de Ferrer García configura um grave e urgente risco de dano irreparável à sua saúde, vida e integridade pessoal, em razão da sua contínua privação de liberdade nas condições analisadas. Apesar da vigência de medidas cautelares emitidas em seu favor, não foram adotadas ações para proteger sua vida e integridade. Tampouco foram registrados esforços concertados e investigações por parte do Estado, em que pesem as solicitações realizadas pela CIDH há aproximadamente 12 anos. Assim, a Comissão decidiu:
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 094/24
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